Processo 0010168-63.2026.5.03.0027
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: VITOR SALINO DE MOURA ECA ROT 0010168-63.2026.5.03.0027 RECORRENTE: ELVIS GERALDO DE OLIVEIRA (DE CUJUS) E OUTROS (1) RECORRIDO: RODO ELO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010168-63.2026.5.03.0027, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. INTERESSE DE INCAPAZES. CONFIGURAÇÃO. A ausência de intimação do Ministério Público do Trabalho em processos que envolvem interesses de menores impúberes, cuja intervenção é obrigatória nos termos dos arts. 178, II, e 279 do CPC e do art. 83, V, da LC 75/1993, configura nulidade absoluta, porquanto o prejuízo é presumido (in re ipsa), quando há conflito de interesses entre a inventariante e a menor impúbere, sendo imperioso o acolhimento da preliminar para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de viabilizar a oitiva do Parquet e o regular prosseguimento do feito. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade processual arguida pelo Espólio de Elvis Geraldo de Oliveira e pelo Ministério Público do Trabalho para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do momento em que o MPT deveria ter sido intimado para se manifestar, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja promovida a regularização da representação processual da menor impúbere, a regular intimação do Ministério Público do Trabalho com posterior prolação de nova sentença, com a observância das formalidades legais. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, por motivo de férias regimentais), Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente) e Desembargador Marcus Moura Ferreira. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget, que apresentou sustentação oral. Belo Horizonte, 21 de julho de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026. JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ELVIS GERALDO DE OLIVEIRA
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