Processo 0010168-82.2026.5.03.0150

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010168-82.2026.5.03.0150
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATSum 0010168-82.2026.5.03.0150 AUTOR: LUCIANO MACHADO SILVA RÉU: ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ba5e9 proferida nos autos.       SENTENÇA   I – RELATÓRIO   Dispensado nos termos do art. 852, I, da CLT.   II -  FUNDAMENTOS   Questão de ordem Esclareço que na audiência de ID d9f0acd o reclamante manifestou sua vontade de forma livre e consciente de que concordava com o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio.   Limitação ao valor dos pedidos Não há que se falar em limitação da condenação aos valores do pedido, eis que os mesmos são apontados por estimativa (1º parágrafo do item “2- Dos Pedidos” da inicial), nos termos do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018, expedida pelo TST, acerca da aplicação do artigo 840, §§1º e 2º da CLT. Sendo a condenação ilíquida, o seu importe econômico é fixado por estimativa, inclusive para efeito de fixação das custas processuais (CLT, artigo 789, VI, e §2º), ressalvando-se à fase de liquidação a apuração exata do crédito. Aplica-se o sentido da Tese Jurídica Prevalecente 16 do TRT3.   Inépcia   Verifico que foram atendidos os requisitos dos artigos 840 da CLT e 319 do CPC, ou seja, houve, na petição inicial, uma exposição lógica dos fatos que resultaram nos pedidos, com a indicação de suas causas fáticas e fundamentos, propiciando, sem dificuldades, o debate do mérito, com direito ao contraditório e à ampla defesa. Possibilitou, ainda, a regular prestação jurisdicional, sendo a prova cabal de tal fato a apresentação de farta defesa que, no mérito, rebateu todas as alegações da peça exordial. Ademais, a CTL nãos exige que a petição inicial traga um rol final de pedidos. Importa destacar, ainda, que os princípios da informalidade, simplicidade, efetividade e economia processual permitem tal interpretação, mormente porque se trata de justiça volvida, sobretudo, à celeridade dos conflitos e destinada ao trabalhador, a simplicidade no processar e a informalidade dos atos deve sempre suplantar qualquer exigência formalista. Rejeito.   Saldo de salário O reclamante afirma que laborou regularmente no período de 23/09 a 22/10, mas o réu lançou faltas inexistentes em razão de defeitos no relógio de ponto. Menciona que possui cinco dias de trabalho não quitados referente ao último mês de contrato. O réu impugna a pretensão ao pagamento do saldo de salário e nega qualquer irregularidade no sistema de registro de ponto. Pois bem. Analisando o cartão de ponto do autor do período citado na inicial (fl. 147), apesar de haver a anotação de 5 faltas injustificadas (25/09; 28/09; 02/10; 09/10 e 16/10), nos holerites dos meses setembro e outubro de 2025, documentos não impugnados de forma específica pelo autor, não há qualquer desconto de faltas (fl. 139/140), pelo que considero que se houve qualquer erro no registro do ponto, o referido não gerou qualquer prejuízo financeiro ao obreiro. Bem como no TRCT de fl. 341 verifico que foram quitados 18 dias de saldo de salário, o que também se encontra correto, diante da data de encerramento do contrato (18/11/2025). Por todo o exposto, julgo improcedente o pedido.     Insalubridade   O autor postula o recebimento de adicional de insalubridade e reflexos em razão da exposição a agente insalubre (câmara fria) durante o contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados