Processo 0010169-61.2026.5.03.0055
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ ATOrd 0010169-61.2026.5.03.0055 AUTOR: LUIZ HENRIQUE ANDRADE RESENDE RÉU: VORDEX SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 030e862 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO LUIZ HENRIQUE ANDRADE RESENDE ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de VORDEX SERVIÇOS LTDA, por meio da qual alegou, em síntese, que: foi admitido pela reclamada em 27/6/2024; laborava em ambiente insalubre; a compensação de jornada é nula; gozava apenas 20 minutos de intervalo intrajornada; eram realizados descontos ilegais no cartão-alimentação; o vale-alimentação deve ser integrado à remuneração; a reclamada descumpria as obrigações contratuais; e sofreu danos aos direitos da personalidade. Pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, restituição de descontos ilegais e compensação por danos morais. Atribuiu à causa o valor de R$ 96.365,96. Juntou documentos. A reclamada anexou defesa escrita (ID 86f295), por meio da qual contestou os pedidos veiculados na inicial, pugnando por sua improcedência total. Juntou documentos e apresentou quesitos no ID 3a1e903. Na audiência inicial (ID c7338c2), foi rejeitada a proposta de conciliação designada perícia de engenharia para apuração da alegada insalubridade. Impugnação à defesa, pelo autor, no ID 9e81ace, e apresentação de quesitos no ID a308d1b. Apresentação de laudo pericial no ID ebf8edb, com manifestação da reclamada no ID a41c333. Manifestação da reclamada sobre o documento juntado (ID 1752dda). Na audiência (ID b012045), ante a ausência injustificada do reclamante, a reclamada requereu a confissão ficta quanto à matéria de fato, análise remetida ao momento da prolação da sentença. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas pela reclamada e conciliação final prejudicada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Limitação da condenação ao valor dos pedidos O Colendo TST editou a Instrução Normativa 41, que, no seu art. 12, § 2º, estabelece que “para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 e 293 do Código de Processo Civil”. Nessa linha, o TST recentemente firmou o seguinte entendimento: "EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT.APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. (...)Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF). Embargos conhecidos e não providos" (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Desse modo, preservando-se o princípio da simplicidade na Justiça trabalhista, os valores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.