Processo 0010169-92.2026.5.03.0077
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATSum 0010169-92.2026.5.03.0077 AUTOR: WERLON MAGNO ELIAS DE OLIVEIRA RÉU: GBR DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61608d8 proferida nos autos. Vistos os autos. Dispensado o relatório, nos termos do arts. 852-I, caput, da CLT. FUNDAMENTOS Preliminar. Legitimidade passiva. Com base na Teoria da Asserção, a simples alegação na inicial de que o segundo e a terceira reclamada devem responder pelas pretensões, já é o bastante para considerá-los partes legítimas a figurar no polo passivo do processo. Nesse passo, a eventual responsabilidade solidária daquelas pessoas traduz-se em questão a ser dirimida no mérito, não se confundindo com as condições necessárias ao exercício do direito de ação. Indefiro. Questão de ordem. Exibição de documentos. Reputo desnecessária a exibição de todos os documentos apontados pelo acionante na inicial, uma vez que os elementos de prova nos autos são suficientes ao regular deslinde da demanda. Nada a prover, no ponto. Prescrição Decreto a prescrição das pretensões constates desta ação, com actio nata anterior a 16.02.2021 (art. 189 do CCB), considerando-se a data do respectivo ajuizamento (16.23.2026), nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/88, do art. 11, caput, da CLT, e do entendimento consubstanciado na jurisprudência dominante da Corte Superior Trabalhista, conforme enunciado sumular n. 308, item I. Assim, extingue-se o processo, com resolução de mérito, nesse particular, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015. Esclareça-se, por oportuno, que incide a prescrição quinquenal nos reflexos em FGTS com 40% ora postulados, dada a expressa dicção da Súmula n. 206 do TST. Mérito. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios. Não há nenhum indício de incidência das hipóteses legais que justificasse a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios no polo passivo; isso considerando-se as disposições tanto do art. 28 do CDC quanto do art. 50 do CCB. Não há elemento que indique abuso ou desvio de pessoa jurídica, muito menos excesso de poder ou violação grave da lei ou do contrato social. Rejeito, assim, as pretensões direcionadas em face dos sócios (segundo e terceiro réus), extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, no particular, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Mérito. Adicional de periculosidade. Reflexos. Multa do art. 467 da CLT. PPP. Realizada a perícia, o expert exarou a seguinte conclusão (ID 1a5804e): “Conforme ficou apurado na diligência, análises técnicas e nos termos da NR-16, Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Portaria 3.393/87 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentada pelo Decreto nº 93.412/86 e da Lei Nº 12.740 de 08 dezembro de 2012, regulamentada através da Portaria Nº 1.078 de 16 de Julho de 2014, as atividades desenvolvidas pelo Reclamante caracterizam-se como periculosas - adicional de 30%, como determina o Anexo 2 da NR – 16, pelo período imprescrito laborado na Reclamada, como Operador de Empilhadeira, fazendo trocas dos cilindros de abasteciementos”. No corpo do laudo, esclareceu o perito que “a troca diária ou habitual de cilindros de gás GLP em empilhadeiras gera direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, segundo entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.