Processo 0010170-47.2014.5.01.0047
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9fbd21 proferida nos autos. SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RELATÓRIO JOSE GENEVALDO GODE, sócio executado da primeira ré, cuja personalidade jurídica foi devidamente desconsiderada no curso do processo, opôs Exceção de Pré-Executividade (ID b15b66b), insurgindo-se contra a determinação de penhora de cinquenta por cento sobre o valor bruto de seu benefício de aposentadoria (ID fc68fd2). O excipiente defende a impenhorabi
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