Processo 0010170-47.2026.5.03.0087

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010170-47.2026.5.03.0087
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Betim
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010170-47.2026.5.03.0087 AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA FREITAS RÉU: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c9ea97 proferida nos autos. SENTENÇA       RELATÓRIO   FUNDAMENTAÇÃO Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.   DAS PRELIMINARES   DA INÉPCIA DA INICIAL Com o advento da Lei 13.467/2017, nos termos do art. 840, §1º da CLT, a petição inicial deverá conter o endereçamento, breve exposição dos fatos, e os pedidos devem ser líquidos e determinados, com a indicação do respectivo valor, sob pena de sua extinção (§3º do art. 840 da CLT). In causa, o reclamante narrou corretamente os fatos, bem como atribuiu valor aos pedidos, não havendo que se falar em prejuízo para a defesa que possa acarretar a inépcia da petição inicial. Rejeito a preliminar.   DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS No que diz respeito à limitação da execução aos valores apresentados na inicial, rejeito o pedido, vez que as quantias citadas na peça de ingresso, em observância à exigência imposta pela Reforma Trabalhista, foram apuradas por mera estimativa, sendo inviável limitar a liquidação da sentença aos respectivos valores, pois não há como exigir do Autor da ação, que não detém, na maioria das vezes, todos os documentos necessários para se apurar, com exatidão e de forma prévia, os valores das suas pretensões, conforme se infere do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do C.TST. Contudo, em eventual condenação, por estar o processo submetido ao procedimento sumaríssimo, a condenação não poderá superar a 40 salários mínimos.   DO MÉRITO   DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO A narrativa da Inicial, em síntese, é a de que: “O reclamante exercia a função de auxiliar de produção, sendo Pessoa com Deficiência (PCD), conforme laudo médico anexo, possuindo deficiência congênita de natureza física, a qual impõe limitações funcionais expressas, tais como: proibição de carregar peso superior a 5 kg, evitar longos deslocamentos e evitar permanecer por períodos prolongados em pé. Não obstante as restrições médicas formalmente comprovadas, a Reclamada descumpriu seu dever legal de adaptação do ambiente de trabalho, submetendo o Reclamante a atividades incompatíveis com sua condição de saúde, mantendo-o praticamente durante toda a jornada em pé, bem como exigindo o manuseio de cargas superiores ao limite recomendado, agravando progressivamente seu quadro clínico e ocasionando dores constantes. Ressalte-se que o Reclamante buscou solução menos gravosa, solicitando à empresa a alteração de posto de trabalho, a fim de exercer suas atividades com maior tempo sentado, medida razoável, possível e amparada pela legislação protetiva da pessoa com deficiência. Todavia, seu pedido foi injustificadamente negado, evidenciando a omissão patronal quanto à adoção de ajustes razoáveis, em afronta à Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. Diante da inércia da Reclamada, do agravamento das dores físicas e da impossibilidade de continuar desempenhando atividades incompatíveis com suas limitações, o Reclamante foi compelido a pedir demissão, não por livre manifestação de vontade, mas por verdadeiro estado de necessidade, caracterizando-se, assim, vício de consentimento.”  (fls. 3 e 4). Com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados