Processo 0010170-91.2026.5.03.0137
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010170-91.2026.5.03.0137 AUTOR: LUCAS HENRIQUE ARAUJO RÉU: ANJOS DA GUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80a2c7 proferida nos autos. ATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSO Nº 0010170-91.2026.5.03.0137 Na sede da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o MM. Juiz do Trabalho, DR. WALDER DE BRITO BARBOSA, procedeu ao julgamento da ação trabalhista ajuizada por LUCAS HENRIQUE ARAUJO em face de ANJOS DA GUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA., sendo proferida a seguinte SENTENÇA: RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I, caput, da CLT. FUNDAMENTOS DIREITO INTERTEMPORAL. O reclamante foi admitido já na vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida a partir de 11/11/2017. Assim, aplicáveis ao caso, em regra, as inovações trazidas pela referida lei. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. Apesar de os pedidos formulados serem certos e com indicação dos respectivos valores (art. 852-B, inciso I, e art. 840, §1º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017), a jurisprudência deste Regional caminha para estabelecer que a importância atribuída a cada pedido não representa limite ao pretendido pelo(a)(s) autor(a)(s), mas estimativa para a definição do rito a ser seguido (ordinário x sumaríssimo). Ademais, não há dúvidas a respeito da possibilidade de majoração dos valores dos pedidos decorrente de juros de mora e correção monetária (art. 833 da CLT e Sumula 211 do TST). Naquele sentido, exemplificativamente, a Tese Prevalecente nº 16 do TRT doméstico. Nesse contexto, declara-se que os valores indicados na peça de ingresso não deverão ser considerados como limite para eventual liquidação, além da ressalva em relação aos juros de mora e correção monetária. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS. A impugnação genérica a quaisquer documentos, sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou conteúdo, é insuficiente para afastar a presunção de autenticidade que lhes é conferida. Afasta-se. ESCLARECIMENTOS INICIAIS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO. Importa observar que não desafia análise pelo Juízo os documentos anexados à impugnação à defesa pela parte autora (f. 212/223), quando já preclusa a oportunidade para tanto, conforme certificado em ata (f. 209/210). Outrossim, deixa-se de determinar a exclusão desses documentos dos autos, a fim de possibilitar eventual análise por instância superior. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. LEGITIMIDADE. REVERSÃO. O reclamante alega que foi admitido em 30/05/2021 e dispensado em 28/01/2026, quando lhe foi indevidamente imputada a penalidade máxima da justa causa. Argumenta que desconhece os motivos que ensejaram sua dispensa. A partir daí, requer a reversão em dispensa sem justa causa. Postula o pagamento das verbas rescisórias decorrentes, quais sejam, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, além das multa do artigo 477, § 8º, da CLT. A reclamada contesta os pedidos. Sustenta que a demissão se baseou na legislação, motivada por ato de insubordinação, ocorrido em 26/01/2026, e que o autor teve conhecimento dos fatos ensejadores da dispensa. No aspecto, é narrado na defesa (f. 174): “No dia 26.01.2026, no horário de trabalho, o supervisor Cleber Carlos de Souza faz ligação para o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.