Processo 0010172-62.2022.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010172-62.2022.5.18.0241 AUTOR: JHESSICA VANESSA JESUS DE SOUSA RÉU: JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA PEQUENO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4097c0 proferido nos autos. DESPACHO Conforme manifestação de ID 9687d6e, a exequente requer a penhora do imóvel de matrícula 198.444, constante da consulta INFOJUD de ID 27cd55a, adquirido pela executada JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA PEQUENO DA SILVA, em 2022. Postula, ainda, investigação de contas bancárias da executada supra, bem como expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS. A consulta ao INFOJUD aponta o 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos como a serventia responsável pelo ato notarial relacionado ao imóvel. Oficiada, a referida serventia esclareceu que “não possui a atribuição de registro de imóveis e que, portanto, a referida solicitação, acerca da emissão da certidão solicitada,é de competência do cartório de registro imobiliário.", conforme expediente de ID 2dcc731. Visto que o imóvel em questão está localizado no Município de Luziânia/GO, deverá a Secretaria expedir ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e da 2ª Circunscrição dessa Comarca, para que encaminhem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, cópia da certidão atualizada da matrícula nº 198.444, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive daquelas previstas no art. 330 do Código Penal. Instrua-se referido expediente com cópia da consulta de ID 27cd55a. A resposta aos presentes ofícios poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho: vtvalparaiso@trt18.jus.br. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho, assinado eletronicamente, força de ofícios. Com a resposta dos ofícios, retornem os autos conclusos para deliberar acerca da expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel. Considerando a documentação encaminhada pelo 9º Cartório do Gama (ID 7dd1d4c), que evidencia a existência de procurações outorgadas por terceiros à executada, inclusive com poderes para movimentação de contas bancárias, proceda-se à consulta ao CCS em nome da devedora JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA PEQUENO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, para identificação de eventuais relacionamentos em que figure como procuradora, representante ou autorizada a movimentar contas de terceiros, restringindo-se a diligência à identificação dos relacionamentos bancários, sem acesso a saldos ou movimentações financeiras. A fim de se verificar eventual existência de proventos percebidos pela executada supra, bem como de possível vínculo empregatício, defiro as consultas ao sistema PREVJUD e CAGED, respectivamente. Fica, neste ato, intimada a parte requerente, por intermédio de seus procuradores/via DJEN. LCMA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 07 de agosto de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHESSICA VANESSA JESUS DE SOUSA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.