Processo 0010172-94.2020.5.03.0097

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010172-94.2020.5.03.0097
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0010172-94.2020.5.03.0097 AUTOR: JOSE WALTER DE OLIVEIRA RÉU: MASSA FALIDA DE CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) PJe - EDITAL    O Exmo.DR. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0010172-94.2020.5.03.0097, no qual são partes:  AUTOR: JOSE WALTER DE OLIVEIRA e RÉU: MASSA FALIDA DE CONENGE MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA e outros (2), e, estando  o réu HVC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em lugar ignorado, fica intimado para tomar ciência da decisão de ID 465ed43 a saber: Vistos os autos. Mantenho a decisão agravada. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s). Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal de 08 dias. Após, remetam-se os autos ao E.TRT, com as cautelas de estilo.  Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não implicam atualização automática do cadastro de advogados quando do retorno dos autos à primeira instância.  Isso porque o sistema PJe opera com bases de dados distintas na primeira e na segunda instâncias.  Assim, incumbe ao novo patrono promover sua regular habilitação perante o Juízo de origem imediatamente após a devolução dos autos, nos termos dos arts. 3º e 5º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Fica desde já consignado que, enquanto não realizada a devida habilitação, serão consideradas válidas as intimações endereçadas ao advogado anteriormente constituído nos autos. CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de julho de 2026. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. Eu, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RESENDE, digitei e assino eletronicamente o presente. CORONEL FABRICIANO/MG, 24 de julho de 2026. MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RESENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HVC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

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