Processo 0010173-81.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0010173-81.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Araguaína
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010173-81.2026.8.27.2706/TO AUTOR : BARBARA BARBOSA FLORENTINO ADVOGADO(A) : BARBARA BARBOSA FLORENTINO (OAB GO053165) AUTOR : JOAO ANTONIO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BARBARA BARBOSA FLORENTINO (OAB GO053165) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc. BARBARA BARBOSA FLORENTINO  e  JOAO ANTONIO BATISTA DE SOUZA ingressou com  AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS , em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Juntou documentos (Evento de nº 1). É o relatório. Recebo a inicial, devendo o feito ser processado nos termos da Lei nº 9.099/1995. Considerando que, a matéria em questão guarda relação com o  Tema Repetitivo  1417 do STJ,   registro a seguinte ressalva: após o oferecimento da contestação e a devida regularização processual, os autos deverão retornar conclusos para nova análise. Nessa oportunidade, será verificado, diante das comprovações juntadas pela requerida, se caso concreto se amolda à controvérsia do Tema em discussão. O que poderá ensejar, se necessário,  ordem de suspensão até o julgamento definitivo de precedente. Caso não tenha sido informado , INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II). Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. Ao Cartório para designação de audiência de Preliminar (Lei 9.099/95, art. 70), a ser realizada por videoconferência junto ao CEJUSC/Araguaína, (Conselho Nacional de Justiça - Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.000), segundo a pauta de audiências do Juízo. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento à audiência, advertindo-o(a)(s) de que, em caso de ausência injustificada, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 20 da Lei nº 9.099/1995). Com relação à  inversão do ônus da prova  pleiteada, bem como se levando em conta a hipossuficiência financeira e técnica da parte promovente, frente à instituição promovida, DETERMINO, com fundamento no art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte demandada apresente a este Juízo  comprovação que prestaram a assistência devida ou que o atendimento presencial no aeroporto estava efetivamente disponível e operante, sob pena de sofrerem as consequências processuais da ausência de impugnação específica aos fatos narrados, para logo, concedido prazo dilatório de 30 (trinta) dias, para ambas as partes, se requerido for, a partir da audiência conciliatória, para juntada daquele e/ou quaisquer outros documentos que se fizerem pertinentes. Autorizo desde já, se necessário, a Citação/intimação das partes por aplicativo de mensagens instantâneas como o  WhatsApp/Telegram ,  ou outro similar, autorizado pelo art. 12 da Portaria Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedor-Geral da Justiça nº 11/2021, de 09 de abril de 2021 e artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 13/2021, bom como, por  email , como autorizado pelo inciso V do art. 246 do Código de Processo Civil e art. 9º da Lei n. 11.419/2006, e também art. 12 da Portaria Conjunta  do TJTO n. 11/2021. Fica(m) advertido(a)(s), também, de que não havendo conciliação, deverá(ão) oferecer, se desejar(em), defesa escrita até a  data…

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