Processo 0010174-82.2026.5.03.0023

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010174-82.2026.5.03.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010174-82.2026.5.03.0023 AUTOR: ELAINE CRISTINA DE CARVALHO RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0b2506 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT. 2. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Embargos conhecidos, vez que aviados a tempo e modo. MÉRITO INSTITUTO HERMES PARDINI S/A opôs embargos declaratórios alegando omissão na sentença embargada ao argumento que embora a sentença tenha deferido os reflexos do adicional de insalubridade, não houve uma manifestação expressa sobre a limitação temporal desses reflexos. A fim de se evitar discussões desnecessárias em fase de liquidação, dou provimento aos embargos opostos para esclarecer que os reflexos do adicional de insalubridade se limitam ao período da condenação (grau máximo no período de 26/02/2021 a 31/03/2022, e grau médio no período de 01/04/2022 a 28/02/2025), não havendo que se falar em apuração de reflexos no período em que houve pagamento espontâneo pela ré, porquanto não demonstrado pela parte autora em réplica a ausência de integração do adicional nas verbas devidas. Provejo. 3. CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES para esclarecer que os reflexos do adicional de insalubridade se limitam ao período da condenação (grau máximo no período de 26/02/2021 a 31/03/2022, e grau médio no período de 01/04/2022 a 28/02/2025), não havendo que se falar em apuração de reflexos no período em que houve pagamento espontâneo pela ré, porquanto não demonstrado pela parte autora em réplica a ausência de integração do adicional nas verbas devidas. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026. AUGUSTO PESSOA DE MENDONCA E ALVARENGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO HERMES PARDINI S/A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados