Processo 0010174-91.2024.5.18.0231

TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010174-91.2024.5.18.0231
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO RORSum 0010174-91.2024.5.18.0231 RECORRENTE: DM CONCRETO LTDA RECORRIDO: UELITON ARAUJO FURTADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 265f5e1 proferida nos autos. RORSum 0010174-91.2024.5.18.0231 - 2ª TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. DM CONCRETO LTDA KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (MG140676) Recorrente:   Advogado(s):   2. DM SOLAR LTDA KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (MG140676) Recorrido:   Advogado(s):   IVI ENERGIA S.A SIMONE RAMALHO (SP324813) Recorrido:   Advogado(s):   UELITON ARAUJO FURTADO FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK (SP254517)   RECURSO DE: DM CONCRETO LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 21d4b2f,7d90a38; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id bdbd072). Representação processual regular (Id 9c0d1ce). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): A recorrente alega que "informou a impossibilidade de realizar o depósito recursal e o recolhimento das custas processuais por falta de recursos financeiros, não tendo receita para fazer frente aos mencionados recolhimentos". Diz que "atravessa grave crise financeira" e que "não resta qualquer dúvida quanto ao direito da recorrente em usufruir do benefício da Assistência Jurídica integral e Gratuita". A parte recorrente não observou o que determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir o trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os fundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto, cito precedente do Col. Tribunal Superior do Trabalho: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.  (...) HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. (...) (RR-280-71.2014.5.03.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/01/2025). Portanto, inviável a análise do recurso de revista, porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (rlm) GOIANIA/GO, 27…

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