Processo 0010175-06.2025.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010175-06.2025.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

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Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0010175-06.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004141-04.2020.8.27.2728/TO AGRAVADO : LÉIA COELHO PINHEIRO ADVOGADO(A) : JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto pelo MUNICÍPIO DE NOVO ACORDO - TO , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível desta Corte, que negou provimento ao Agravo de Instrumento. A ementa do primeiro acórdão foi redigida nos seguintes termos ( evento 30, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão exarada em Cumprimento de Sentença, decisão esta que deixou de apreciar a petição acostada no evento 95, PET1, no bojo da qual o executado, ora agravante, sustentou  "Erro Material no Cálculo do Cumprimento de Sentença", por entender o Juízo a quo que ‘contra a decisão do evento 87, DECDESPA1 , que homologou cálculos da contadoria judicial contidos no evento 73, PARECER/CALC1, nenhuma das partes opôs qualquer recurso, pelo que fica assim rejeitada tal rediscussão’. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há preclusão temporal a obstar a rediscussão dos cálculos homologados, diante da ausência de impugnação tempestiva pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Contadoria Judicial, como órgão auxiliar da Justiça, goza de presunção de veracidade em relação aos cálculos apresentados. 4. Nos autos, após determinação judicial para elaboração de novos cálculos considerando a impugnação do exequente, foi oportunizado às partes manifestar-se sobre os valores apurados. A parte agravante, devidamente intimada, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal. 5. A conduta atrai os efeitos da preclusão temporal, consoante o art. 525, § 1º, do CPC, inviabilizando o conhecimento direto do alegado excesso de execução nesta instância recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.  Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento: A ausência de impugnação tempestiva aos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, após intimação regular, implica concordância tácita e configura preclusão temporal, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, impedindo rediscussão posterior sobre eventual excesso de execução. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 507 e 525, § 1º. Jurisprudência relevante citada no voto: TJTO, Agravo de Instrumento n.º 0017371-61.2024.8.27.2700, Rel. Des. Pedro Nelson de Miranda Coutinho, j. 18/12/2024; STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1972969/MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 05/06/2023; TJMT, Agravo de Instrumento 10307326120238110000, Rel. Des. Rodrigo Roberto Curvo, j. 24/06/2024; ; TJTO , Agravo de Instrumento, 0009548-02.2025.8.27.2700, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 06/08/2025, juntado aos autos em 13/08/2025 11:20:53. Opostos Embargos de Declaração pelo ente municipal ( evento 39, EMBDECL1 ), os mesmos foram improvidos, nos termos do seguinte acórdão ( evento 60, ACOR1 ): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de…

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