Processo 0010177-42.2026.5.03.0183

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010177-42.2026.5.03.0183
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010177-42.2026.5.03.0183 AUTOR: SANDRA MARIA SALOME OLIVEIRA DE ASSIS RÉU: EUTALIA LEITE CHIODE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 280e765 proferida nos autos. SENTENÇA I – Relatório   SANDRA MARIA SALOME OLIVEIRA DE ASSIS, qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em 26/02/2026 em face de EUTALIA LEITE CHIODE, igualmente qualificada, postulando o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e da dispensa imotivada; a anotação do contrato de trabalho em sua CTPS; o pagamento de haveres trabalhistas e rescisórios; a condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno, com os respectivos reflexos. Deu à causa o valor de R$ 82.890,30. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Notificada, a parte reclamada apresentou contestação escrita às fls. 66/103, pela qual arguiu preliminares e, no mérito propriamente dito, pugnou pela total improcedência da demanda. Juntou documentos. A parte reclamante apresentou réplica no documento de fls. 124/130, refutando as preliminares e reiterando os termos da petição inicial. O requerimento de sobrestamento do feito formulado pela parte reclamada foi indeferido por meio do despacho interlocutório de fls. 131/133. Na audiência de instrução foi colhido o depoimento pessoal da parte reclamante. Sem outras provas a produzir, declarou-se encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Infrutífera a derradeira proposta conciliatória. É o relatório. Decido.   II - Fundamentação 1 – Preliminarmente   a) Do sobrestamento do feito (Tema 1389 do STF) A parte reclamada suscita o sobrestamento do feito em razão do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF, que discute a licitude de contratações civis ou comerciais e a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraudes nessas relações. A matéria controvertida nos presentes autos cinge-se ao reconhecimento de vínculo de emprego doméstico de cuidadora de idosos, inexistindo qualquer contrato escrito de natureza civil, comercial ou de prestação de serviços autônomos firmado entre as partes, tampouco contratação por intermédio de pessoa jurídica (pejotização). Assim, ausente a identidade material entre a controvérsia destes autos e a questão constitucional submetida à apreciação da Suprema Corte, resta afastada a incidência da ordem de suspensão nacional, conforme já decidido no despacho de fls. 131/133, que ora ratifico. Rejeito.   b) Da inépcia da inicial A parte reclamada argui a inépcia parcial da petição inicial quanto ao pedido de reflexos do intervalo intrajornada (item III.h e pedido III.g), sob o argumento de que a parte reclamante postulou parcelas acessórias sem formular o correspondente pedido principal de pagamento de horas extras pela supressão intervalar. Argui, ainda, a inépcia quanto ao pedido de horas extras em feriados com adicional de 100%, por ausência de indicação dos dias supostamente laborados. No Processo do Trabalho, conquanto impere o princípio da informalidade (art. 840, §  1º, da CLT), exige-se uma exposição clara dos fatos e a delimitação lógica dos pedidos, de modo a viabilizar o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, verifico que a parte reclamante pleiteou expressamente os reflexos decorrentes de "horas de intervalo intrajornada", sem, contudo, formular pedido certo e determinado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados