Processo 0010177-53.2024.5.03.0008

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010177-53.2024.5.03.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
24/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Cristina Diniz Caixeta ROT 0010177-53.2024.5.03.0008 RECORRENTE: DANIELLA CAMPOLINA MACHADO E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELLA CAMPOLINA MACHADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6292 proferida nos autos. ROT 0010177-53.2024.5.03.0008 - 06ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIELLA CAMPOLINA MACHADO ETELVANI DA ROCHA NASCIMENTO (MG109097) MARGARETH CAMPOS SERRA (MG81606) MARINA DELARMELINA FERREIRA (MG121613) PALLOMA HELEN TORRES (MG174380) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL MEIRE APARECIDA DE AMORIM (DF19673) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   TECPLAJ - TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO EM JARDINAGEM EIRELI - ME   RECURSO DE: DANIELLA CAMPOLINA MACHADO CONSIDERAÇÕES INICIAIS Contra o acórdão de Id f5026d8, complementado pela decisão declaratória de Id 53311ec, DANIELLA CAMPOLINA MACHADO interpôs recurso de revista (Id 6fad1bc). Da decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista (Id 12254a7), a recorrente apresentou agravo de instrumento (Id c72c332). O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o agravo, deu-lhe provimento para: determinar o processamento do recurso de revista no tema; II – conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre as provas citadas pela autora para demonstrar a efetiva existência de comportamento negligente da entidade pública quanto à fiscalização, mesmo tendo ciência das irregularidades praticadas pela 1ª reclamada, e/ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Prejudicada a análise do tema remanescente (Id bcf1257). Em cumprimento à determinação, foi prolatada a decisão declaratória de Id 90c468e, em face da qual DANIELLA CAMPOLINA MACHADO interpôs o presente recurso de revista (Id 90854f3). Passo ao exame.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id c722413; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 90854f3). Regular a representação processual (Id ed27aaf). Preparo dispensado (Id feedb70).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) inciso IX do artigo 93; inciso LV do artigo 5º da Constituição da República. - contrariedade ao Tema 1118, do STF. Consta do acórdão (Id. 90c468e): A embargante alega que o v. acórdão de ID. f5026d8, proferido por esta d. Sexta Turma, ao julgar o recurso ordinário, excluiu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ignorando provas que demonstravam seu conhecimento…

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