Processo 0010178-35.2023.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010178-35.2023.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010178-35.2023.5.18.0241 AUTOR: WIVERSON KEYLER DE OLIVEIRA SILVA RÉU: A VILA OCIDENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2f28c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o incidente instaurado, conforme fundamentação, para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada e determinar o prosseguimento da execução em face do sócio atual BRUNO CESAR ALVES DE LIMA  -  CPF: XXX.XXX.XXX-XX  e do sócio retirante  ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF:XXX.XXX.XXX-XX. Intimem-se os suscitados, BRUNO CESAR ALVES DE LIMA  -  CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ROBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF:XXX.XXX.XXX-XX ,ora executados, desta sentença. Prazo e fins legais. No mesmo ato, citem-nos para que paguem ou garantam a execução. Destaca-se que, decorrido o prazo estabelecido no art. 897 da CLT, começará a fluir, no primeiro dia útil subsequente, independente de nova citação, o prazo previsto no art. 880 da CLT. Efetuado o pagamento ou transcorrido o prazo legal, recolham-se os encargos devidos. Caso decorra in albis o prazo para insurgência e pagamento, prossiga-se a execução nos termos do art.89 do PGC em desfavor de todos os executados, incluindo-os no BNDT e CNIB. Após, expeça-se mandado ou carta precatória executória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução, a ser cumprido no endereço das pessoas físicas executadas. Infrutíferas todas as diligências, intime-se a União para, no prazo de 10 dias, fornecer meios claros e objetivos (ainda não realizados) para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, o que já fica determinado em caso de omissão. kfnc EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WIVERSON KEYLER DE OLIVEIRA SILVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados