Processo 0010178-61.2026.5.03.0107
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010178-61.2026.5.03.0107 AUTOR: RENATO BARBOSA DO PERPETUO SOCORRO RÉU: UBERABA SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057ffd7 proferida nos autos. 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG. PROC. Nº 0010178-61.2026.5.03.0107 Submetidos os pedidos a julgamento, foi proferida a seguinte sentença RELATÓRIO Dispensado, por se tratar de demanda sujeita ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTOS Direito intertemporal (Decreto-lei nº 5.452/43 e Lei 13.467/17) Tendo em vista a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de 11/11/2017, esclarece-se que, em observância ao disposto pelo art. 2º da LINDB (Decreto-lei 4.657/42, alterado pela lei 12.376/2010), aos princípios da segurança jurídica e da não surpresa, observar-se-á a aplicação da lei material vigente no momento da prestação de serviços. No que tange aos honorários advocatícios, será aplicada a lei vigente à época da distribuição da ação. Quanto à regra de sucumbência da prova pericial, será observada a norma vigente à época da nomeação do perito. Os prazos processuais deverão observar a lei vigente à época da publicação do ato (art. 2º LINDB c/c 231, VII, CPC). Litigância Predatória A reclamada requer a condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância predatória, alegando que a ação se insere em um contexto de demandas em massa, com petições padronizadas e captação de clientes por meios questionáveis. Contudo, o ajuizamento de ação trabalhista representa o exercício de um direito fundamental de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A condenação por litigância predatória ou má-fé exige a comprovação inequívoca de dolo processual, com a intenção deliberada de causar dano à parte contrária ou de utilizar o processo para fins ilegais, o que não foi demonstrado nos autos. A atuação do advogado em diversas causas ou a utilização de modelos de petição, por si só, não configuram ilícito. Rejeita-se. Impugnação aos documentos Revela-se inócua a impugnação da reclamada relativa aos documentos juntados pela parte autora, eis que não foram apontados vícios neles capazes de invalidá-los como meio de prova. O valor da prova documental será apreciado oportunamente. Rejeita-se. Liquidação dos valores dos pedidos A parte autora atendeu aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º da CLT, liquidando o valor de cada um dos pedidos decorrentes de obrigação de pagar, sendo que os montantes indicados guardam consonância com as parcelas pretendidas, inexistindo obrigatoriedade legal quanto à apresentação de memória de cálculo. Rejeita-se. Limitação aos valores dos pedidos Não assiste razão à reclamada ao pretender que, em caso de eventual condenação, sejam observados, como limite, os valores postos na inicial, notadamente porque o Juízo não está adstrito aos valores atribuídos aos pedidos, os quais possuem caráter meramente estimativo para definição do rito a ser seguido. Nesse sentido, a seguinte decisão do TST: "RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.