Processo 0010179-34.2026.5.03.0111

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010179-34.2026.5.03.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010179-34.2026.5.03.0111 AUTOR: WANDERLEY CUSTODIO DE OLIVEIRA RÉU: JUSTWEB TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ab8182 proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO WANDERLEY CUSTÓDIO DE OLIVEIRA ajuizou, em 02/03/2026, ação trabalhista em face de JUSTWEB TELECOMUNICAÇÕES LTDA e BRASIL TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S/A, todos qualificados nos autos. Após exposições fática e jurídica, postulou as pretensões formuladas na inicial de fls. 02/17. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$365. 754,69. Devidamente notificadas, as reclamadas compareceram à audiência inaugural e apresentaram defesas escritas (1ª ré, fls. 79/110 e 2ª ré, fls. 763/781), insurgindo-se contra os fatos alegados na inicial e requerendo a improcedência total da ação. Juntaram procurações e documentos. Na audiência de instrução, foram ouvidos o reclamante, a preposta da 1ª reclamada e 03 testemunhas (fls. 822/829). Sem mais provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas, Recusada a tentativa conciliatória É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Incompetência material. Contribuições previdenciárias Não há pleito de recolhimento de contribuições previdenciárias, além daquelas eventualmente decorrentes da sentença, razão pela qual não há incompetência a ser declarada. Impugnação aos valores Impugna, a 2ª reclamada, os valores dos pedidos, genericamente. Considerando que a ré não apontou, de forma específica, os critérios de cálculo que entenderia apropriados, rejeito a impugnação. Da limitação da condenação aos valores dos pedidos No tocante ao requerimento de limitação da condenação aos valores indicados na peça vestibular, por disciplina judiciária, ante a decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo TST-Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, os valores constantes nos pedidos apresentados na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação. Rejeito. Da ilegitimidade passiva A 2ª reclamada aduz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, pugnando por sua exclusão da lide. A legitimidade passiva é verificada em abstrato, eis que nosso ordenamento jurídico, como regra, adota a teoria da asserção, no que concerne à verificação do preenchimento das condições da ação. Dessa feita, a mera alegação da parte autora de que as reclamadas são titulares da relação jurídica por ela pretendida é suficiente para preencher a pertinência subjetiva da ação. Rejeito. Da prescrição Considerando que a presente ação foi ajuizada em 02/03/2026, pronuncio prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 02/03/2021, as quais restam extintas com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC, ressalvas as pretensões meramente declaratórias – art. 11, § 1º da CLT. Relembro, outrossim, que os reflexos de parcelas não quitadas em FGTS seguem a regra da prescrição quinquenal, nos moldes da posição dominante do C. TST emanada da Súmula 206, in verbis: "A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS". MÉRITO Do salário extrafolha. Aluguel e despesas de veículo O reclamante alega que, durante todo o contrato de trabalho, além do valor anotado na CTPS, recebia salário "por fora", no importe de…

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