Processo 0010179-57.2026.5.03.0071
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010179-57.2026.5.03.0071 AUTOR: CLELIO LOURENCO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09c76dd proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO CLELIO LOURENCO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista, na data de 05/02/2026, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, igualmente qualificado, e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Conferiu à causa o valor de R$ 10.150,00. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência (ID. e585145 ). Primeira proposta conciliatória rejeitada (Art. 846 CLT). Devidamente notificada, a reclamada compareceu em audiência e, infrutífera a primeira tentativa conciliatória, apresentou defesa escrita, na forma de contestação, na qual arguiu preliminares, e, no mérito, refutou as pretensões autorais e pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou atos constitutivos, documentos, procuração, substabelecimento e carta de preposição (ID. 7ed30c2). A parte autora apresentou impugnação à defesa e documentos (ID. 3ae00ab). Audiência de instrução, na qual houve a oitiva de uma testemunha indicada pela parte autora (ID: 511c50d). Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Rejeitada a última proposta de conciliação (Art. 850 CLT). É o breve relato do feito. LINGUAGEM SIMPLES – RECOMENDAÇÃO 144/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). O Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples consiste na adoção de ações, iniciativas e projetos a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de adotar linguagem simples, direta e compreensível a todos os cidadãos na produção das decisões judiciais e na comunicação geral com a sociedade. O Pacto está pautado sob premissas internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Regras de Brasília Sobre Acesso à Justiça da Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes c/c Lei nº 15.263/25). Assim, na presente decisão serão eliminados termos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo a ser transmitido. ESCLARECIMENTO INICIAL. Inicialmente, esclareço que eventuais remissões às folhas do processo eletrônico levarão em conta sua ordem de apresentação no arquivo PDF que decorre da exportação integral dos autos (download de documentos em PDF), em ordem crescente, a fim de facilitar sua localização pelo leitor. SUSPENSÃO DISCIPLINAR. A parte autora informa que foi contratado mediante aprovação em concurso público em 14/10/2011 para exercer a função de carteiro motorizado na unidade de Patos de Minas/MG, estando com o contrato de trabalho em vigor. Em sua petição inicial, o autor relatou que a empresa reclamada instaurou contra si o processo administrativo disciplinar de nº 53123.022518/2025-31, pautado em supostas inconsistências entre as entregas realizadas e os horários de registro no sistema interno dos Correios referentes ao dia 28/04/2025. O reclamante sustentou que a sanção disciplinar de suspensão por dois dias, aplicada ao final do procedimento, é…
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