Processo 0010180-25.2025.5.03.0185

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010180-25.2025.5.03.0185
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
16/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0010180-25.2025.5.03.0185 RECORRENTE: WESLEY DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: WESLEY DIAS DE OLIVEIRA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25f1d5 proferida nos autos. ROT 0010180-25.2025.5.03.0185 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 540,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. WESLEY DIAS DE OLIVEIRA MARIANNE RABELO COSTA (MG159462) RAFAELA MARIA DE OLIVEIRA (MG142872) Recorrido:   Advogado(s):   PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS LTDA. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido:   Advogado(s):   PJUS PARTICIPACOES S.A. JOANA ZAGO CARNEIRO (ES18629) RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA FREIRE (SP295260) Recorrido:   RONNEY SANDER PEREIRA CARVALHO Recorrido:   Advogado(s):   XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863) Recorrido:   Advogado(s):   XP VISTA ASSET MANAGEMENT LTDA. CLEBER VENDITTI DA SILVA (SP256863)   RECURSO DE: WESLEY DIAS DE OLIVEIRA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 1bed624; recurso apresentado em 29/05/2026 - Id 5d74ed9). Regular a representação processual (Id dce8643). Preparo dispensado (Id cdf0a21).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 93, IX, da CR, 489, §1º, IV, VI, 1.022, do CPC, 832, da CLT Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre a contradição entre reconhecer a vinculação da parcela denominada PLR à produtividade individual e a mesma base de cálculo das comissões, mas manter a natureza indenizatória de tal parcela. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo do seguinte trecho (Id 7aebc46): No caso, não se verifica a alegada contradição interna. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a controvérsia relativa à natureza jurídica da parcela denominada PLR, concluindo, a partir da análise dos instrumentos coletivos e do conjunto probatório, que a verba possui natureza indenizatória, em conformidade com a disciplina prevista na Lei nº 10.101/2000 e com a autonomia negocial coletiva. Restou expressamente consignado que, embora haja relação entre a parcela e a produtividade do empregado, tal circunstância, por si só, não tem o condão de desnaturar a PLR, sobretudo diante da existência de critérios normativos próprios, previamente pactuados, que regem sua apuração. O acórdão destacou de forma inequívoca que a cláusula normativa aplicável estabelece parâmetros específicos para o pagamento da PLR, inclusive admitindo variações conforme desempenho e operações realizadas, sem que isso implique sua equiparação à comissão. Ressaltou, ainda, que a previsão expressa de ausência de natureza salarial…

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