Processo 0010180-85.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010180-85.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara de Direito Público - 2º Gabinete Quarta Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento n° 0011025-10.2025.8.17.3130 Agravante: Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina – AMMPLA Agravado: Roney Muriel Pinheiro Lima Juízo de Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Relator: Des. André Oliveira da Silva Guimarães DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/OFÍCIO Nº /2026-GDAG Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Autarquia Municipal de Mobilidade de Petrolina – AMMPLA contra a decisão interlocutória, proferida nos autos da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente n° 0011025-10.2025.8.17.3130, que majorou a multa cominatória de R$ 500,00 (quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, com teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão do inadimplemento da tutela cautelar deferida nos autos, a qual determinava a AMMPLA e ao IDIB que fornecesse: a) O comprovante de inscrição completo contendo todas as informações registradas no sistema, inclusive a modalidade de concorrência escolhida pelo candidato no ato da inscrição; ou b) Caso não exista comprovante diverso do já apresentado, as informações técnicas constantes dos sistemas da banca organizadora sobre a inscrição do requerente (nº 1980909), especificando qual modalidade de concorrência foi efetivamente selecionada no momento da inscrição e os dados técnicos do processamento; c) Esclarecimentos sobre a discrepância verificada entre o resultado preliminar (04 candidatos) e definitivo (38 candidatos) das inscrições para pessoas autodeclaradas negras. Em suas razões, alega a agravante, em síntese, que a imposição de multa cominatória em seu desfavor revela-se manifestamente indevida, porquanto a obrigação judicialmente imposta não se insere em sua esfera de responsabilidade direta, competindo operacionalmente ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB, na qualidade de banca organizadora do certame. Sustenta, ainda, que a decisão agravada viola os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade ao imputar à AMMPLA obrigação de fazer que estaria fora de seu controle institucional. Aduz a existência do periculum in mora, pois a manutenção da decisão agravada implica na incidência de uma multa diária de R$2.000,00, com teto de R$ 20.000,00, sobre o erário municipal por um descumprimento que não lhe pode ser imputado, além de o valor estabelecido comprometer a gestão financeira e a prestação de serviços essenciais à população. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ou a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, no mérito, o provimento do recurso para excluir as astreintes aplicadas à AMMPLA. É o que importa relatar. Passo a decidir. Recurso tempestivo e suficientemente instruído. A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento encontra-se condicionada a demonstração pelo agravante, no caso concreto, de fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de lesão grave, conforme evidencia o CPC em seu art. 995, parágrafo único, e no art.1.019, I: Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados