Processo 0010181-42.2026.5.03.0163
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010181-42.2026.5.03.0163 AUTOR: LEANDRO SANTOS SILVA RÉU: OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8401bbe proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO LEANDRO SANTOS SILVA ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de OPUS LOCACOES E CONSTRUCOES MODULARES LTDA. Aduziu matérias de fato e de direito, com base nas quais formulou os pedidos listados na peça inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 303.545,37. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita, acompanhadas de documentos, impugnando os fatos e pedidos exordiais. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Inconciliáveis as partes em audiência inicial, foi designada audiência de instrução para a produção de prova oral. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Foi realizada perícia médica e de periculosidade. Laudo pericial prestado, com vistas regular às partes. Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do autor e do preposto da ré. Razões finais escritas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO DA CITAÇÃO DE DOCUMENTOS NOS AUTOS A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID.). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. INÉPCIA DA INICIAL A reclamada arguiu a inépcia da inicial alegando que não há pedido de reconhecimento de doença ocupacional. A simplicidade e a informalidade que norteiam o Processo do Trabalho são incompatíveis com a exigência de rigor formal na elaboração dos pedidos (art. 840, §1º, da CLT). No caso em tela, a exposição das causas de pedir da inicial se baseiam na existência de doença ocupacional e o fato de o autor não ter apresentado pedido declaratório do reconhecimento da doença não afasta as suas pretensões. Ademais, a reclamada se defendeu de todos os pedidos, inclusive quanto a alegação de doença ocupacional. Desta forma, rejeito a preliminar em comento. MÉRITO DOENÇA DE TRABALHO. PEDIDOS CORRELATOS Aduz o reclamante ser portador de doença ocupacional adquirida em razão das atividades desempenhadas para a reclamada, afirmando ter permanecido afastado em gozo de auxílio-doença no período de 23/07/2025 a 26/10/2025. Narra que exercia atividades com intenso esforço físico, incluindo retirada de módulos/containers, auxílio ao motorista de caminhão munk, além de subir e descer do caminhão carregando cordas e cabos de aço superiores a 50 kg, em jornadas com movimentos repetitivos, postura antiergonômica e ritmo intenso de trabalho. Sustenta que, em razão dessas condições laborais, desenvolveu lombociatalgia (CID M54.4), transtornos de discos lombares com radiculopatia (CID M51.1) e entorse/distensão lombar (CID S33.5), passando a realizar tratamento médico contínuo, com uso de medicamentos e restrição para carregamento de peso, recomendação que afirma não ter sido observada pela reclamada. Aduz que, à época da dispensa, encontrava-se inapto ao trabalho, conforme atestado médico de 120 dias emitido em 27/08/2025, razão pela qual entende fazer jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST. Afirma que a dispensa foi arbitrária e discriminatória, requerendo,…
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