Processo 0010181-43.2026.5.03.0098
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATOrd 0010181-43.2026.5.03.0098 AUTOR: CHRISTIAN GONCALVES AMARAL RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25e2cd7 proferida nos autos. S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO CHRISTIAN GONCALVES AMARAL ajuizou reclamação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, partes devidamente qualificadas, alegando, em síntese, que labora em condições insalubres, sem a contraprestação correspondente. Formulou seus pedidos. Atribuiu à causa o valor de R$83.950,00. Juntou documentos. A ré apresentou defesa escrita, em que suscitou a prescrição quinquenal, impugnou os pedidos e requereu a improcedência da ação. Coligiu documentos. Em audiência, rejeitada a conciliação, foi concedida vista da defesa ao autor e determinada a realização de perícia. O autor impugnou a defesa. Foi proferida decisão de tutela de urgência. Foi apresentado laudo pericial, bem como esclarecimentos. Na audiência em prosseguimento, sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROTESTO INTERRUPTIVO A parte reclamada arguiu a prescrição quinquenal. A parte reclamante alega que no dia 05/11/2022 o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Divinópolis Região ajuizou ação cautelar de protesto em face da parte reclamada, processo n. 0012583-65.2022.5.03.0057, visando à interrupção da prescrição e resguardando o direito a parcelas trabalhistas. Considerando os termos da inicial do processo n. 0012583- 65.2022.5.03.0057, entendo que as verbas postuladas nesta ação são abrangidas pelo protesto (Id. 4c3c628). À míngua de insurgência em sentido contrário, bem como considerando o ajuizamento da ação de protesto em 05/11/2022 e desta ação em 31/01/2026, declaro, com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da CR/88, prescritos os efeitos pecuniários das parcelas ora postuladas, anteriores a 05/11/2017, extinguindo o processo com resolução de mérito, no particular, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PPP A parte reclamante aduz que labora habitualmente em contato com agente insalubre, fazendo jus ao pagamento do adicional correspondente, bem como à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A reclamada nega a prestação de serviços em tal condição. Ao cumprir seu múnus, o perito teceu as seguintes ponderações e conclusões: "Nos papéis termossensíveis utilizados em bobinas, o BPA (ou seus substitutos, como BPS ou BPF) atua como agente revelador da camada termocrômica, encontrando-se incorporado à superfície funcional do papel. Trata-se, portanto, de substância presente em produto acabado, não estando dispersa no ar do ambiente de trabalho, nem configurando exposição ambiental por via respiratória nos moldes previstos pela NR-15. Importante destacar que o processo de fabricação do BPA ocorre em ambiente industrial específico, mediante reação química entre fenol e acetona, em condições controladas e com concentrações significativamente superior aos presentes na bobina. Tal processo não guarda relação com a atividade exercida pelo reclamante, que apenas manuseava o produto acabado. O anexo 11 da NR-15 estabelece limite de tolerância para o fenol livre (C6H6O), aplicável a situações em que este esteja presente no ambiente ocupacional…
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