Processo 0010181-59.2026.5.15.0017

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010181-59.2026.5.15.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - São José do Rio Preto
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010181-59.2026.5.15.0017 AUTOR: ALESSANDRO MARQUES KLEINFELDER RÉU: PF FITNESS EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f315e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado (fase de conhecimento), e considerando a revelia da parte reclamada, determino que a Secretaria efetue as anotações na CTPS digital da parte autora. Determino, ainda, a expedição de alvarás à parte reclamante, para saque do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. ALVARÁ JUDICIAL - FGTS (Empresa: PF FITNESS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 51.165.154/0001-74) Determino ao(à) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará efetue o pagamento à parte reclamante: ALESSANDRO MARQUES KLEINFELDER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS não informado, do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, corrigida monetariamente e majorada por juros, nos termos do art. 13, da Lei n. 8.036, de 11.05.1990, e do art. 19, do Decreto n. 99.684, de 08.11.1990, com relação ao contrato de trabalho mantido entre a parte reclamante e a empresa PF FITNESS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 51.165.154/0001-74. Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS à parte autora, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei.  ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO-DESEMPREGO (Empresa: PF FITNESS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 51.165.154/0001-74) Determino ao(à) Sr(a). Gerente Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer que, à vista do presente alvará, efetue a habilitação da parte reclamante ALESSANDRO MARQUES KLEINFELDER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, nos termos do que dispõe a Lei 7.998/90, seus anexos e resoluções. Para tanto são informados os seguintes dados: PIS: Data de admissão:15/09/2025 Data de saída:10/12/2025 Função: AUXILIAR DE PRODUÇÃO Remuneração: 1880,00 por mês Cópia deste Alvará Judicial, com assinatura eletrônica, tem força de alvará/ofício para habilitação da parte autora à percepção do Seguro-Desemprego perante ao SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e de baixa/anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Informações adicionais, se necessárias, deverão ser obtidas junto ao beneficiário, mediante consulta aos documentos oficiais de que disponha, mormente sua CTPS, tendo em vista a presunção de veracidade que possuem, ou por meio dos sistemas informatizados no âmbito de cada Órgão obrigado ao cumprimento da presente ordem judicial. Cumpra-se na forma da lei. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS I. As partes deverão, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão,…

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