Processo 0010182-02.2026.5.03.0139

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010182-02.2026.5.03.0139
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010182-02.2026.5.03.0139 AUTOR: CRHISTOPHER DANIEL SOUZA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15ecc5d proferida nos autos. SENTENÇA   I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT.   II- FUNDAMENTAÇÃO (Arts.  93, IX, CF c/c.  832/CLT c/c 489, II, CPC) QUESTÃO DE ORDEM DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 A presente ação foi ajuizada em 02/03/2026, tendo sido alegada na exordial a existência de vínculo de emprego no período de 22/06/2016 a 28/12/2023. A Lei nº 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, em que pese tenha introduzido complexa alteração legislativa de grave impacto social, não estabeleceu qualquer regra de transição. O contrato de trabalho, de trato sucessivo e de caráter sinalagmático, tem por base principiológica constitucional a proteção da pessoa do trabalhador, sendo a este garantida a irredutibilidade salarial no curso do contrato e a inalterabilidade contratual lesiva (artigo 7º, caput, e VI, da CF/88). De par com isso, em relação ao Direito Material do Trabalho, é certo que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos encerrados até 10/11/2017, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (arts. 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da LINDB). Igualmente, em relação aos contratos em curso na data da entrada em vigor da referida Lei, fica assente, a impossibilidade de o novo regramento afetar in pejus os contratos de trabalho em curso (arts. 5º, XXXVI, e 7º, caput e VI, da CF/88). Noutro giro, em relação ao Direito Processual do Trabalho, tendo em vista o ajuizamento da presente demanda a lei processual tem eficácia imediata (art. 14 do CPC). Sob tais vetores constitucionais e da principiologia deste ramo especial do Direito, passo a interpretar o ordenamento jurídico aplicável ao caso concreto.   MEDIDAS SANEADORAS IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O autor atendeu aos requisitos legais ante a declaração de Id 42c3e31. Inteligência do art. 790, § 3º, da CLT e das OJs 269, 304 e 331 da SDI-1, do TST. Nada a prover.   PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL A reclamada apontou vícios na assinatura digital da procuração em que o reclamante conferiu poderes a seu patrono. Observo, contudo, que a parte e seu procurador compareceram em audiência una realizada, caracterizando-se assim o mandato tácito, que supre a necessidade de apresentação de procuração nesta Justiça Especializada. Nada a prover.   SOBRESTAMENTO. TEMA 1291 DO STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu em acórdão de 01.03.2024 a existência de questão constitucional com repercussão geral no RE 1446336 RG/RJ, quanto ao tema do reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa criadora e administradora da plataforma digital intermediadora (Tema 1291). Não obstante, até o momento não foi prolatada pelo Ministro Relator decisão ordenando o sobrestamento dos processos pendentes que versem sobre a questão no território nacional, como previsto no art. 1.035, §5º, do CPC. Desta feita, ausente determinação de sobrestamento pelo juízo competente, deve a ação seguir seu curso nesta instância ordinária.   PONTOS…

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