Processo 0010182-38.2025.5.03.0009
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010182-38.2025.5.03.0009 AUTOR: IRENE ALVES DE SOUZA RÉU: TOP CONSTRUCOES E ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O (a) Exmo(a) Sr.(a) Juiz(a) da 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo em epigrafe, estando LILIANE HELENA DA SILVA, em lugar ignorado, fica INTIMADO(A) pelo presente edital para ciência dos termos da r. decisão de Id 46bcacc, cujo teor do dispositivo segue abaixo: "Sem prejuízo do disposto no despacho de ID 45b338d, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO de Id 1f01135, aviado a tempo e modo. Intimem-se os executados para, no prazo de 8 dias, contraminutar o agravo de petição interposto. Desde já, cientifiquem-se as partes que constituíram procuradores nos autos que possíveis alterações nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo, portanto, ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17 do CSJT. Nesse sentido é o entendimento do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTIMAÇÃO. ALTERAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM 2ª INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO DO PJE DO 1º GRAU. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO (ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 185/2017 DO CSJT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É de conhecimento notório no âmbito do Poder Judiciário que o PJE dispõe de bases de dados distintas para o 1º e 2º graus. Não se desconhece também a responsabilidade dos advogados usuários do sistema pela exatidão das informações prestadas junto ao sistema, a teor do art. 3º, § 2º, da Resolução 185/2017 do CSJT. Com base nessas premissas, entende-se que a previsão contida no art. 5º, § 5º, do referido ato - no sentido da habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes em qualquer grau de jurisdição - não deve ser interpretada como ato único, a viabilizar o cadastro automático do advogado em todas as eventuais instâncias jurisdicionais. No caso dos autos, expedida a certidão de trânsito em julgado, cumpria à patrona então habilitada promover o seu cadastramento no juízo competente para os atos executórios, considerando-se o prosseguimento da marcha processual. Assim, não se verifica afronta ao direito de defesa da parte ou ao devido processo legal. Recurso de revista não conhecido (RR-Ag-AIRR-11207-65.2016.5.03.0021, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 09/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONSÓRCIO TEJOFRAN. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CADASTRO DO ADVOGADO NO PJE DE 2º GRAU. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO. NULIDADE POR VÍCIO DE INTIMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não há como se reconhecer a nulidade por vício de intimação do v. acórdão regional e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso de revista, quando certificado nos autos que a petição de substabelecimento, sem reservas, com pedido de intimação dos atos processuais em nome de advogada, foi protocolizada após a remessa dos autos ao eg. TRT, no Sistema PJE…
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