Processo 0010183-46.2017.5.15.0081

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010183-46.2017.5.15.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
DIVEX - Araraquara
Última publicação
20/08/2026
Partes
44

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - ARARAQUARA ATOrd 0010183-46.2017.5.15.0081 AUTOR: JEUS LOPES GOMES E OUTROS (168) RÉU: REAK SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (13) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdeb2f3 proferido nos autos. DESPACHO Do cadastro dos exequentes e de seus advogados Considerando a constatação deste Juízo de que as versões atuais do sistema PJe apresentam constantes travamentos e lentidão excessiva no acesso aos autos quando há um elevado número de exequentes habilitados, exatamente como é a hipótese deste piloto (com mais de trezentos credores), prejudicando o andamento processual e a prestação jurisdicional; Considerando a necessidade de assegurar a razoável duração do processo e a eficiência operacional da ferramenta eletrônica; DETERMINO: Nos casos em que o mesmo advogado patrocina múltiplos exequentes, embora de processos distintos (já concentrados neste piloto a partir das habilitações de crédito pelas unidades judiciais do TRT15), dispensa-se o cadastro individualizado de cada um dos representados no sistema PJe, bastando constar, no polo ativo, os nomes dos exequentes que encabeçam as execuções reunidas (“pilotinhos”) e de seus patronos.  Caberá ao advogado representante do grupo dos processos agrupados ou reunidos (no cadastro aparecerá apenas o nome de um exequente e do seu advogado, ainda que esse represente vários credores), já discriminados no quadro de credores próprio, o recebimento de todas as intimações e notificações, bem como a estrita incumbência de transmitir ciência dos atos aos seus respectivos constituintes.  Para os advogados que representam exequentes de forma individual, ainda que igualmente reunidos, o cadastro individualizado deverá ser mantido no sistema, ao menos que se detectem problemas operacionais no PJE, hipótese que reclamará outras providências do juízo. Ante as manifestações dos exequentes Joelio Matos Soares,  José Miguel da Silva, Milene Aparecida Mendes Pereira de Queiroz, Erivan Barbosa de Queiroz e Ailana Ferreira de Oliveira Silva, anexadas aos presentes, indicando os dados bancários para possibilitar o pagamento parcial dos créditos e outros documentos, informo, mais uma vez, que, conforme constou nos despachos Ids 44b8a48, 35aa219, efcd365a, a92960e e143a2df, os valores foram transferidos, por meio do sistema SIF da Caixa Econômica Federal, para conta judicial à disposição dos processos pilotos que tramitam nas Varas Trabalhistas cujos créditos estão habilitados no presente REEF, onde deverão ser liberados os valores penhorados de forma proporcional ao crédito de cada exequente. Ante a solicitação de atualização dos créditos e valores, referente à reserva de numerário anteriormente habilitada, anexada conforme Id 354d82a, requerida nos autos do processo nº 0010575-62.2015.5.15.0046, em trâmite na Assessoria de Execução 3 de Bauru, informo que o prazo para habilitação de créditos a serem inseridos no primeiro quadro de credores encerrou-se no dia 25 de abril de 2023, conforme § 5º do artigo 15 do Ato Regulamentar GP-CR nº 2/2018. Em face das certidões de habilitação de créditos existentes nestes autos, que ultrapassam a quantia de R$ 20 milhões de reais, por ora, não é possível a reserva do valor correspondente ao acréscimo decorrente da ulterior inclusão de novos processos na execução coletiva supra. Não obstante, anote-se, a ser incluído em eventual segundo quadro de…

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