Processo 0010184-17.2025.5.03.0006
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Márcio Toledo Gonçalves AP 0010184-17.2025.5.03.0006 AGRAVANTE: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA AGRAVADO: ROBERTO PEREIRA AGUIAR JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3da6e5 proferida nos autos. AP 0010184-17.2025.5.03.0006 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA LEONARDO RAMOS GONCALVES (DF28428) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO PEREIRA AGUIAR JUNIOR BRUNNA ANGELICA RODRIGUES FIGUEIREDO (MG176912) CLEBER FIGUEIREDO (MG71332) MATHEUS VINICIUS RODRIGUES FIGUEIREDO (MG168004) NAYARA NUNES RODRIGUES DE PINHO (DF76091) RECURSO DE: AMBIENTARE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 2f74bb1; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id fc9a5e0). Regular a representação processual (Id ab6c35c, 9a18c99). O juízo está garantido (Id 26c8495). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV da Constituição da República. Consta do acórdão no que diz respeito ao tema Preclusão da Impugnação aos Cálculos de Liquidação: Embora a executada não tenha trazido no agravo de petição fundamentos suficientes a embasar sua insurgência, necessário registrar que, conforme se extrai do despacho de ID 207105d, a MM. Juíza agiu em estrita observância ao que preceitua o artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao intimar ambas as partes para a apresentação de suas contas e, ato contínuo, para a manifestação fundamentada sobre os cálculos da parte adversária. Naquela oportunidade, foi expressamente consignado que a inércia dos litigantes importaria em preclusão para a discussão futura dos valores. Apesar de a executada ter apresentado sua própria conta (ID 3ca4846), ela deixou transcorrer o prazo comum de oito dias sem oferecer qualquer impugnação específica aos cálculos detalhados do exequente (ID 17a1ef9). Somente após a homologação judicial e a garantia integral do juízo é que a empresa buscou ventilar supostos equívocos na conta autoral. Nesse cenário, operou-se tanto a preclusão temporal, pelo decurso do prazo legal sem manifestação, quanto a preclusão consumativa, uma vez que a oportunidade para o debate técnico sobre os montantes da execução já havia sido exaurida. Além do mais é fundamental distinguir a natureza da incorreção apontada pela agravante em seus embargos de execução. O erro material apto a afastar o instituto da preclusão é aquele meramente aritmético, perceptível de plano, como um erro de digitação, uma soma equivocada de colunas ou uma inexatidão matemática crassa que afronte a realidade dos números. Por outro lado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.