Processo 0010185-32.2025.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0010185-32.2025.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010185-32.2025.8.27.2706/TO APELANTE : BRUNO MARCELL PAIVA COSTA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : FERNANDO VINÍCIUS ALVES MACIEL (OAB TO009260) ADVOGADO(A) : RONAN NAVES DY SIQUEIRA E SILVA (OAB TO012423) DESPACHO Trata-se de RECURSO ESPECIAL ( evento 38, RECESPEC1 ) interposto por BRUNO MARCELL PAIVA COSTA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão ( evento 24, ACOR1 ) proferido pela 2ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça no julgamento da Apelação Cível. Preliminarmente, constata-se que o recorrente, ao interpor o recurso especial, limitou-se a requerer os benefícios da justiça gratuita, sem juntar qualquer prova de sua hipossuficiência jurídica para justificar a dispensa do preparo. Ante o exposto , diante da ausência de comprovação imediata dos pressupostos legais e com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, c/c o art. 242, § 1º, do RITJTO, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias , junte aos autos elementos probatórios que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. À Secretaria de Recursos Constitucionais para os fins de alçada. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Palmas-TO, data registrada pelo sistema.
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