Processo 0010185-36.2025.5.03.0027
TRT3 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CSAC 0010185-36.2025.5.03.0027 REQUERENTE: MARCELO ANTUNES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50fc5b1 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCESSO N. 0010185-36.2025.5.03.0027 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por MARCELO ANTUNES para satisfação dos créditos reconhecidos na ação coletiva n.0000672-09.2013.5.03.0013, proposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região / SEEBBH-MG em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em trâmite na 13 Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Nos presentes autos, diante do silêncio da executada, foram homologados os cálculos elaborados pelo exequente, fixando a execução em R$317.102,90 em desfavor da executada, atualizados até 23/1/2025, ressalvadas posteriores atualizações (Id.646b54c), Acolhendo o requerimento do 3o interessado / Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (Id. ce6931e), foram acrescidos aos cálculos homologados os honorários advocatícios sindicais, fixando a execução em R$366.356,09 (Id.be3855d) Irresignada, a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apresentou embargos à execução sob os fundamentos de Id. 8bc9dd5. Devidamente intimado, o exequente, MARCELO ANTUNES, pugnou, em síntese, pela improcedência dos embargos à execução, bem assim pela inclusão do feito em pauta de conciliação, Id. 2737f36. Na audiência de conciliação realizada aos 8/7/2025 (Id.35f980f), o procurador do exequente afirmou que no processo principal n. (RT 0000672-09.2013.5.03.0013), no julgamento do recurso de revista do sindicato, o TST determinou a devolução dos autos a 2ª. Turma do TRT/MG para novo julgamento acerca da multa diária, especificamente quanto a existência/inexistência da preclusão alegada pelo sindicato da categoria profissional. Afirmou, ainda, não ter data prevista para o aludido julgamento. Foi, então, determinado que as partes, inclusive o sindicato (terceiro interessado) informassem nestes autos o trânsito em julgado da decisão supramencionada, logo que de sua ocorrência, para julgamento dos embargos à execução opostos pela executada ao id 8bc9dd5, impugnados pelo exequente ao id 2737f36. Na petição protocolada aos 2/4/2026 (Id.a958147), o exequente requereu o prosseguimento do feito, com a liberação do valor incontroverso ou o julgamento dos embargos à execução, independente do trânsito em julgado do processo principal onde se discute apenas a multa diária. Intimada, a executada requereu que os valores depositados permanecessem bloqueados e não fossem levantados pelo exequente até o trânsito em julgado da ação principal (Id.ca13aed). Em suma, é o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PROVIDÊNCIA PRELIMINAR. PROSSEGUIMENTO DO FEITO Como bem pontuado pelo exequente ao Id.a958147, os presentes autos encontram-se sem movimentação desde julho / 2025, ou seja, há cerca de 10 meses, e aguardar o trânsito em julgado da fase executiva da ação coletiva 0000672-09.2013.5.03.0013, a qual se discute apenas a incidência da multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer, afronta o princípio da celeridade que norteia esta especializada, especialmente na fase executiva que a visa satisfação final do crédito trabalhista (art. 5º, LXXVIII, CF/88). Com base nessas premissas, passo ao julgamento dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.