Processo 0010187-77.2024.5.15.0133

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010187-77.2024.5.15.0133
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEVI ROSA TOME ROT 0010187-77.2024.5.15.0133 RECORRENTE: ALANDERSON ROSA LUIZ RECORRIDO: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7331439 proferida nos autos. ROT 0010187-77.2024.5.15.0133 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ALANDERSON ROSA LUIZ ANDRESSA APARECIDA ROCHA SANT ANA (SP375924) MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (SP307763) Recorrido:   Advogado(s):   CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA ANDRE SGORLON SILVEIRA (SP169177) JOÃO CESAR JURKOVICH (SP236823) PAULA DE SOUZA MANTOVANI (SP446561) SILVINEI APARECIDO MOURA DOS SANTOS (SP218175) Interessado:   EDUARDO SOUSA RIBEIRO RECURSO DE: ALANDERSON ROSA LUIZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/10/2025 - Id e426f71; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 319051e). Regular a representação processual (Id 756afde). Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE MOTORISTA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. ANOTAÇÕES BRITÂNICAS DOS CARTÕES DE PONTO Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Constou do v. acórdão: "As atividades exercidas pelo reclamante, conforme descritas na petição inicial, corresponderam à função de motorista de caminhão caçamba no período de dezembro de 2014 a julho de 2023. Conduzia veículos como Ford Cargo e VW 31320 para coleta e transporte de entulhos, vegetações e resíduos diversos, realizando ainda, eventualmente, a organização da carga e cobertura com lona. Em razão da ausência injustificada do reclamante, não foi possível confirmar ou refutar diretamente com ele as informações prestadas, tampouco identificar com precisão eventuais divergências quanto à execução das atividades alegadas. Caberia ao autor estar presente na perícia para colaborar com a identificação das tarefas por ele desempenhadas e, se fosse o caso, contestar as informações prestadas pela reclamada, o que não ocorreu. Durante a perícia foram avaliados os agentes ambientais relacionados à insalubridade. Constatou-se exposição a ruído e vibração, ambos abaixo dos limites de tolerância fixados pela NR 15. Não foram…

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