Processo 0010187-85.2025.5.03.0033

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010187-85.2025.5.03.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR ROT 0010187-85.2025.5.03.0033 RECORRENTE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO DE SOUZA GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c0bdfc proferida nos autos. ROT 0010187-85.2025.5.03.0033 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANTONIO DE SOUZA GONCALVES BRUNO MAGALHAES PEREIRA (MG124047) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO DE SOUZA GONCALVES BRUNO MAGALHAES PEREIRA (MG124047) Recorrido:   Advogado(s):   USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328)   RECURSO DE: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/05/2026 - Id ef7e19d; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id 05c598f). Regular a representação processual (Id d400694, f9434b2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e4e73cc: R$ 40.000,00; Custas fixadas, id e4e73cc: R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 320328e: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 7f1fec9, 4220e51; Condenação no acórdão, id 7ebc282: R$ 60.000,00; Custas no acórdão, id 7ebc282: R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 39b19a7: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id047706c, f0b3cf2, fb56830.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, LV e 93, IX, da CR/88 - violação do art. 489, §1º, IV, do CPC Constato que a recorrente não opôs embargos de declaração instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que faz incidir a preclusão a que aludem a Súmula 184 e o item II da Súmula 297 do TST. A parte deveria ter interposto embargos de declaração a respeito do tema ausência de dialeticidade recursal em relação à matéria diferenças salariais por desvio de função para provocar o pronunciamento expresso a respeito, como orienta o item II da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Dessa medida processual a parte recorrente não se utilizou, operando-se a preclusão.  2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do art. 5º, II e LXXIV, da CR/88 - violação dos arts. 790, §§3º e 4º, da CLT O entendimento adotado no acórdão recorrido no sentido de que "(...) a declaração de insuficiência econômica, não infirmada por outra prova constante dos autos, autoriza a concessão da gratuidade judiciária, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/17 (...) mesmo que o reclamante receba rendimentos superiores a 40% do teto dos benefícios do RGPS, a declaração de pobreza ID.…

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