Processo 0010188-44.2022.5.15.0097
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ELEONORA BORDINI COCA ROT 0010188-44.2022.5.15.0097 RECORRENTE: EDINALDO DE MELO SANTOS E OUTROS (7) RECORRIDO: EDINALDO DE MELO SANTOS E OUTROS (8) ROT 0010188-44.2022.5.15.0097 - 4ª Câmara Recorrente: 1. MUNICIPIO DE JUNDIAI Recorrente: Advogado(s): 2. TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (SP109504) DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) Recorrido: Advogado(s): EDINALDO DE MELO SANTOS EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO ELINALDO MARQUES GARCIA EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: Advogado(s): GENESIS MARTINS BORGES EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: GUARDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ Recorrido: Advogado(s): GUSTAVO MARTINS JANUARIO EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: Advogado(s): JOSE HAISLAN SOARES SILVA EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: Advogado(s): JOSE JEFESSON DOS SANTOS FELIX EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: Advogado(s): LEANDRO SOUZA DOS ANJOS EDUARDO FELIPE LEZO ZAMBONI (SP425600) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. ADRIANA FERNANDES SCATOLINI (SP109504) DINO ARAUJO DE ANDRADE (DF20182) Recorrido: MUNICIPIO DE JUNDIAI RECURSO DE: MUNICIPIO DE JUNDIAI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/12/2025 - Id 667ecd5; recurso apresentado em 03/12/2025 - Id 7815053). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição integral do capítulo do v. acórdão recorrido no início do recurso, com aposição de destaque em toda a sua extensão, sem a individualização do prequestionamento da teses jurídicas objeto do apelo, não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1001290-97.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-38.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: TRAIL INFRAESTRUTURA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 15/04/2026 - Id 3f3a202; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 226b196). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Oportuno salientar que, embora no dia 16/04/2026 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib,…
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