Processo 0010189-03.2026.5.15.0028
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010189-03.2026.5.15.0028 AUTOR: REGIANI DE ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE PALMARES PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006ab26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO NÚMERO 0010189-03.2026.5.15.0028 RECLAMANTE: REGIANI DE ANDRADE RECLAMADA: MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA SENTENÇA RELATÓRIO REGIANI DE ANDRADE, qualificada na petição inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA, também qualificado, alegando que trabalha para o reclamado desde 07/02/2008 e que faz jus ao recebimento do DSR. Postulou o pagamento das parcelas respectivas, honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$40.000,00. Juntou procuração e documentos. Citado, o reclamado apresentou defesa escrita, contestando os pleitos formulados pela autora. Juntou procuração, atos constitutivos e outros documentos. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Conciliação rejeitada. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO Inépcia da petição inicial Em face do princípio da simplicidade que rege o processo do trabalho (artigo 840, § 1º da CLT), bem como diante do princípio do acesso à justiça (artigo 5º, XXXV, da CF), rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial. Limitação Os valores elencados na petição inicial são meras estimativas e não limitarão eventuais valores apurados em liquidação. Prescrição Diante da prescrição arguida, como o contrato de trabalho teve início há mais de cinco anos e como a ação foi proposta apenas em 03/02/2026, com fundamento no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, pronuncio a prescrição relativamente aos pleitos anteriores a 03/02/2021, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, relativamente a tais pedidos, nos termos do artigo 487, II, do novo CPC. A suspensão da prescrição prevista na Lei nº 14.010/2020 não se aplica à prescrição quinquenal. Descanso Semanal Remunerado/Reflexos Alegou a autora, em sua inicial, que “Ao longo de todo o período contratual, teve contraprestação sempre por hora/aula, sendo que, atualmente, recebe o valor hora-aula de R$ 23,02 - salário mensal nominal: R$ 3.682,56 dividido por 160 aulas = R$ 23,02), conforme discriminado em seu demonstrativo salarial do ano de 2025, bem como estabelecido no registro do contrato de trabalho entre as partes na CTPS da demandante” e que espera que “este Egrégio Juízo reconheça que o salário da reclamante é calculado por hora-aula lecionada, razão pela qual é devido o descanso hebdomadário pela Municipalidade reclamada”. Assim pugnou pelo pagamento do descanso semanal remunerado, a base de 1/6 do valor pago a título de horas laboradas no mês, por todo o período contratual imprescrito. Em sua defesa, o reclamado afirmou que “a reclamante é remunerada por valor mensal fixo, e não com base na quantidade de horas-aula”. Com efeito, os documentos apresentados nos autos, sobretudo a Lei Complementar nº 18/2015, que dispõe sobre o plano de carreira e vencimentos do magistério, e sua tabela salarial (Id fb056ad), revelam que o cálculo do salário observava o número de horas-aulas, horas em atividades extraclasse e horas de interação com alunos, não obstante o pagamento fosse realizado mensalmente. De acordo com a norma contida no artigo 7º, alínea “b”, da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.