Processo 0010189-15.2026.5.03.0132

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010189-15.2026.5.03.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Barbacena
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010189-15.2026.5.03.0132 AUTOR: ARLINDO JOSE DOS REIS RÉU: RIVELLI ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51dd80e proferida nos autos. SENTENÇA   1 - RELATÓRIO ARLINDO JOSE DOS REIS ajuizou reclamação trabalhista em face de RIVELLI ALIMENTOS S/A, todos qualificados, postulando a condenação da reclamada ao pagamento das parcelas elencadas na inicial. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$187.946,10. Na audiência inicial, tentada e rejeitada a conciliação, registrou-se a apresentação de defesa escrita (ID 15d0922), com documentos, feitos com vista ao reclamante que apresentou impugnação escrita (ID a185809). Realizou-se prova pericial, cujo laudo encontra-se no ID 55037ea (com esclarecimentos nos IDs f3f1ff4 e 54de3bf). Na audiência em prosseguimento foi inquirida uma testemunha conduzida pela reclamada. Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Rejeitada a nova proposta conciliatória. Razões finais orais remissivas. É o relatório.   2 - FUNDAMENTAÇÃO   DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 O contrato de trabalho teve vigência no período compreendido de 05/05/2009 a 06/03/2026. Por imperativo de disciplina judiciária, cumpre-me adotar o comando da tese vinculante do TST, Tema 23, proferido no julgamento de Incidente de Recursos Repetitivos (IRR), segundo o qual: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”   LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA Depreende-se da inteligência da Tese Jurídica Prevalecente de n. 16, do Eg. TRT da Terceira Região, que os valores indicados na petição inicial configuram estimativa para fins de definição do rito processual a ser seguido e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. Sobre o tema ainda o Tribunal Superior do Trabalho editou a Instrução Normativa nº 41/2018 que esclarece que os valores indicados na inicial são estimados, de maneira que não há estrita vinculação dos valores eventualmente apurados na liquidação com aqueles indicados na peça de ingresso. Rejeito a insurgência da reclamada nesse sentido.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS O valor probante dos documentos que instruíram a reclamatória será fixado de acordo com o livre convencimento desta magistrada quando da análise do mérito. Rejeito as alegações correspondentes.   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Ajuizada a ação em 25/02/2026, acolho a prescrição quinquenal das pretensões cuja exigibilidade se deu anteriormente a 25/02/2021, na forma do art. 7º, XXIX da CR/88, extinguindo os pedidos correlatos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO RECUPERAÇÃO TÉRMICA A parte autora postulou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, bem como o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (art. 253 da CLT). Alegou, em síntese, que laborava de forma habitual e permanente no interior de câmaras frias, sob temperatura aproximada de 4°C, sem o fornecimento de roupas térmicas adequadas (EPIs) capazes de neutralizar o agente físico, além de suportar elevados níveis de ruído.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados