Processo 0010189-41.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0010189-41.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. 13º SALÁRIO. INADIMPLEMENTO. ÔNUS DA PROVA DO MUNICÍPIO. PROVA DIABÓLICA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Tapauá (AM) contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível, mantendo a sentença que condenou o Município ao pagamento de 13º salário referente a 2020 e indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a servidor público. O agravante alega ausência de documentação comprobatória por parte do agravado, insuficiência de elementos probatórios, impossibilidade de exigir prova negativa do agravado e inexistência de posicionamento dominante ou precedentes de observância obrigatória que justifiquem a decisão monocrática. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática deve ser reformada por alegada ausência de documentação comprobatória do direito do agravado e impossibilidade de exigir prova negativa do servidor; (ii) saber se o inadimplemento de verbas salariais de natureza alimentar por parte da Administração Pública gera dano moral indenizável; e (iii) saber se a decisão monocrática se baseou em precedentes de observância obrigatória ou jurisprudência dominante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de inépcia da inicial foi corretamente afastada, pois o argumento confunde-se com o mérito da lide, e os pedidos decorrem logicamente da narrativa fática de não recebimento do décimo terceiro salário. 4. O agravado logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito ao 13º salário de 2020, apresentando contracheque de 2023 (vínculo), extratos bancários (recebimento mensal e ausência do 13º/2020) e print do sítio eletrônico de transparência (admissão). 5. O ônus de comprovar o pagamento do 13º salário recaía sobre o Município agravante (art. 373, II, do CPC), sendo inviável exigir do agravado a produção de prova de fato negativo ("prova diabólica"), conforme entendimento consolidado do STJ e do TJAM. 6. O inadimplemento de verbas salariais, dada sua natureza alimentar, configura dano moral indenizável, pois acarreta violação a direitos da personalidade, provocando angústia e transtornos de ordem material e moral ao servidor. 7. O valor de R$ 3.000,00 fixado para a indenização por danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, estando em consonância com a jurisprudência consolidada do TJAM. 8. A decisão monocrática fundamentou-se em precedentes de observância obrigatória (art. 927 do CPC), teses firmadas em repercussão geral (art. 1.035 do CPC) e jurisprudência dominante do STF, STJ e TJAM, refutando as alegações do agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O ônus da prova do pagamento de verbas salariais de servidor público recai sobre o ente público devedor, sendo vedada a exigência de prova de fato negativo (prova diabólica) do servidor." "2. O inadimplemento de verbas salariais de natureza alimentar por parte da Administração Pública configura dano moral indenizável, dada a violação a direitos da personalidade e os transtornos gerados à subsistência do servidor." "3. A fixação do quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como a jurisprudência consolidada do Tribunal." Dispositivos relevantes…

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