Processo 0010189-50.2017.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0010189-50.2017.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : LEONARDO SILVA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA LIMA (OAB TO005620) APELADO : A4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A) : EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. SENTENÇA PROFERIDA DURANTE SUSPENSÃO DETERMINADA EM IRDR. NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. VEDAÇÃO À PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DURANTE O SOBRESTAMENTO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por A4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra sentença proferida em Ação de Rescisão Contratual ajuizada por Leonardo Silva Lima , na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarada a rescisão do Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de lote urbano por culpa exclusiva da requerida, determinada a restituição integral das parcelas pagas, autorizada a compensação de débitos tributários incidentes sobre o imóvel e fixada condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A apelante alegou nulidade da sentença por ter sido proferida durante período de suspensão decorrente do IRDR nº 0009560-46.2017.827.0000, além de sustentar, no mérito, culpa exclusiva do comprador pela rescisão contratual e a possibilidade de retenção de valores. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença proferida em ação de rescisão contratual de compromisso de compra e venda de lote urbano é nula por ter sido prolatada durante a suspensão obrigatória determinada no IRDR nº 01/TJTO, com consequente necessidade de retorno dos autos à origem e prejuízo do exame das demais matérias recursais. III. Razões de decidir: 3. A suspensão determinada em IRDR tem natureza objetiva, obrigatória e vinculante para os processos pendentes que versem sobre a mesma questão jurídica, não sendo afastada pela compreensão do juízo singular de que a causa de pedir teria adquirido contornos fáticos específicos após o aditamento da inicial, pois a incidência do sobrestamento deve ser analisada à luz da potencial aplicação das teses firmadas ou pendentes de consolidação no incidente. 4. O caso concreto permanece inserido no campo de incidência do IRDR nº 01/TJTO, pois a controvérsia envolve contrato de compromisso de compra e venda de lote urbano, rescisão contratual, definição de quem deu causa ao desfazimento do ajuste e consequências patrimoniais decorrentes da restituição das parcelas pagas, ainda que a parte autora sustente a ocorrência de culpa exclusiva da vendedora em razão da alienação do imóvel a terceiro. 5. Nos termos dos artigos 313, inciso IV, 314, 982, inciso I, 982, § 5º, e 987, § 1º, do Código de Processo Civil, a admissão do IRDR acarreta a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a questão objeto do incidente, sendo vedada a prática de atos processuais durante a suspensão, salvo atos urgentes destinados a evitar dano irreparável, hipótese não caracterizada no caso, em que houve julgamento antecipado do mérito e prolação de sentença definitiva. 6. A interposição de recursos excepcionais contra o acórdão proferido no IRDR mantém hígida a suspensão dos processos abrangidos pela controvérsia jurídica, de modo que a sentença proferida durante o sobrestamento configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.