Processo 0010190-38.2025.8.12.0001

TJMS • Remessa Necessária Criminal

Tribunal
Número CNJ
0010190-38.2025.8.12.0001
Classe
Remessa Necessária Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Remessa Necessária Criminal nº 0010190-38.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Recorrido: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha Recorrido: A. M. S. P. Advogado: Rafael dos Santos Rodrigues (OAB: 24632/MS) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL. REABILITAÇÃO CRIMINAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECURSO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA INDENIZAÇÃO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Remessa necessária criminal encaminhada para reexame de sentença que julgou procedente o pedido de reabilitação criminal formulado por Alex Marques Serpa Pinto, sob o fundamento de preenchimento dos requisitos previstos no art. 94 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal, a fim de manter ou reformar a sentença submetida ao reexame necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O requerente comprova o decurso do prazo mínimo de 2 anos desde a extinção da punibilidade, atendendo ao requisito objetivo previsto no art. 94 do Código Penal. 4. O requerente demonstra bom comportamento público e privado, evidenciado pela ausência de reiteração delitiva após a extinção da punibilidade. 5. Comprova ainda o exercício de atividade lícita e a existência de residência fixa, preenchendo os requisitos subjetivos exigidos para a reabilitação. 6. A exigência de reparação do dano mostra-se dispensável, diante prescrição da pretensão executória de natureza civil, nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil. 7. A sentença observa integralmente os requisitos previstos nos arts. 94 do Código Penal e 743 e 744 do Código de Processo Penal, inexistindo vício que justifique sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Reexame necessário desprovido. Tese de julgamento: 1. A reabilitação criminal deve ser concedida quando comprovado o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 94 do CP. 2. A ausência de reiteração delitiva, aliada à comprovação de atividade lícita e residência fixa, evidencia o bom comportamento necessário à reabilitação. 3. A reparação do dano não se mostra exigível diante da prescrição da pretensão executória de natureza civil. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 94; Código de Processo Penal, arts. 743, 744 e 746. Código Civil, art. 206, §3º, V. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Remessa Necessária Criminal n. 0803270-91.2025.8.12.0008, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 19/12/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados