Processo 0010190-39.2025.5.03.0098

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010190-39.2025.5.03.0098
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos ROT 0010190-39.2025.5.03.0098 RECORRENTE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME RECORRIDO: LUIZ OCTAVIO GONCALVES SILVESTRE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056174d proferida nos autos. ROT 0010190-39.2025.5.03.0098 - 11ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME LEONARDO NONATO FERREIRA (MG186758) Recorrido:   Advogado(s):   LUIZ OCTAVIO GONCALVES SILVESTRE ALESSANDRA CRISTINA DE AGUIAR (MG95926) ALYSSON RIBEIRO VICTOR (MG123081) RENATA ALMEIDA OLIVEIRA VICTOR (MG89128) Recorrido:   Advogado(s):   SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069)   RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra  divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: TRANSPORTADORA FOCCO LTDA - ME   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 453eb2d; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id b9b727a). Regular a representação processual (Id 54c15ef). REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A recorrente aduz fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, em suma, sob os argumentos de que encontra-se em situação de hipossuficiência econômica que a impede de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua saúde financeira. Pois bem. Nos termos do § 3° do art. 790 da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/17, "é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social". O § 4º do mesmo artigo (incluído pela Lei 13.467/17) dispõe que "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Registro, ainda, que o art. 98 do CPC possibilita o deferimento da justiça gratuita às pessoas jurídicas. Porém, também é certo que a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça a empresas exige prova das dificuldades financeiras, não bastando, para tanto, meras alegações, consoante exegese do art. 99, §3º do CPC: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." No mesmo sentido, a Súmula 463, II, do TST enuncia que "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." E embora a Lei nº 13.467/2017 (que incluiu o §4º ao art. 790 da CLT) tenha aberto a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, continua prevalecendo o entendimento contido no verbete sumular retrocitado, sendo, assim, imprescindível a demonstração de impossibilidade de se arcar com as despesas processuais. No caso presente, a reclamada se desincumbiu de tal ônus com a documentação por ela apresentada em 31/03/2026,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados