Processo 0010190-52.2026.5.03.0147

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010190-52.2026.5.03.0147
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
08ª Turma
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha RORSum 0010190-52.2026.5.03.0147 RECORRENTE: JANAINA FONSECA FERREIRA RECORRIDO: SEWTECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010190-52.2026.5.03.0147, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget, representante do Ministério Público do Trabalho, sustentou oralmente o Dr. Thiago Luiz da Cunha, pela reclamada/recorrida, e computados os votos do Exmo. Juiz Convocado Jessé Claudio Franco de Alencar (em substituição ao Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar) e do Exmo. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Reclamante (fls. 173/192), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: a) condenar a Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente aos salários, férias + 1/3, 13º salários e FGTS (a ser depositado em conta vinculada), referentes ao período compreendido entre o dia 02/09/2025 (dia subsequente à rescisão contratual) até 05 (cinco) meses após o parto; b) determinar que a Reclamante, na fase de liquidação de sentença (após o trânsito em julgado da presente decisão), seja intimada a apresentar a certidão de nascimento de seu(sua) filho(a); c) determinar que a Reclamada, no prazo de dez dias úteis, contados do recebimento de intimação específica a ser expedida pela Vara do Trabalho (após o trânsito em julgado da presente decisão), retifique a CTPS da Reclamante, quanto à data de saída, fazendo constar o dia subsequente ao término do período de estabilidade gestacional, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo Juízo de origem; d) condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da Reclamante, no importe de 10% (dez por cento) a incidir sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença, observando-se o entendimento disposto na OJ 348 da SBDI-1 do TST e a Tese Jurídica Prevalecente n. 4 deste Regional; e) absolver a Reclamante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. De modo a evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, autorizou a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título daquelas deferidas, desde que comprovadas nos autos. Considerando que a decisão proferida nas ADC's nº 58 e 59 tem eficácia erga omnes e efeito vinculante e as alterações imprimidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil, e ainda que a presente ação foi ajuizada em 23/02/2026, a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial imposta deve observar como fator de correção monetária e juros de mora os seguintes critérios: i) no período pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária, acrescidos de juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, desde o vencimento da obrigação;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados