Processo 0010190-63.2022.5.15.0113
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010190-63.2022.5.15.0113 AUTOR: TAMIRIS CRISTINA RIBEIRO DE PINHO RÉU: LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8feb285 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por TAMIRIS CRISTINA RIBEIRO DE PINHO em face de LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME. Considerando que a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, fica caracterizado a ocorrência de sinistro, nos termos do art. 10 Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n. 01, de 16 de outubro de 2019. Assim, determino que a seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (CNPJ: 61.198.164/0001-60) deposite nestes autos a integralidade da cobertura/importância segurada pela Apólice n. 47.0775.000000001000049.0000 (emitida em 02/03/2023), acostada sob o Id 257041c, sob pena de prosseguimento da execução, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme art. 11 do supracitado normativo Visando economia e celeridade processuais, cópia digitalmente assinada do presente despacho valerá como OFÍCIO. Prazo para resposta: 5 dias. Resposta a este expediente pode se dar por via eletrônica, com uso do endereço corporativo:daarp.ribpreto@trt15.jus.br. O presente Ofício foi assinado digitalmente, bastando que seja providenciada a impressão de cópia legível do número do documento necessário para a consulta da autenticidade da decisão (Código QR Code/número do documento/certificação digital), apresentando-a diretamente perante os destinatários. Para impressão da presente decisão utilizar o download em "PDF" (não usar o botão "imprimir" do documento). A autenticidade do documento poderá também ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Para efeito de identificação numérica deste Ofício deverá ser considerado o ID desta decisão. O Ofício será encaminhado pelos veículos usuais de comunicação da Secretaria. Intimem-se as partes. 2. Vindo aos autos, libere-se imediatamente ao exequente, na conta já indicada nos autos (Id 2e5a4a0). Liberados os valores, atualize-se o débito exequendo. Após, prossiga-se na forma do item abaixo. 3. É do conhecimento do Juízo que foi determinada à reunião deste feito ao processo n. 0011589-83.2021.5.15.0042. Assim, atualizado os valores, providencie-se a reunião dos feitos. Outrossim, translade-se cópia dos pedidos de Id d9fb26f para a execução unificada, para apreciação naqueles autos. Após, suspenda-se a presente execução até a solução do processo piloto. Dê-se ciência às partes, através de seus patronos, de que todas as manifestações futuras deverão ser direcionadas ao processo piloto, cientes de que se alguma petição for direcionada a este processo ela não será apreciada,. Intimem-se, por seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LTZ SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME
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