Processo 0010190-79.2026.5.03.0138
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010190-79.2026.5.03.0138 AUTOR: ALESSANDRA SANTOS DIAS RÉU: ASSOCIACAO MARIO PENNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9017876 proferida nos autos. RELATÓRIO ALESSANDRA SANTOS DIAS, devidamente qualificada, ajuizou reclamação trabalhista em face de ASSOCIACAO MARIO PENNA, também qualificada, alegando, em síntese, que foi admitida em 20/06/2022 para exercer o cargo de Técnica de Enfermagem, com jornada de plantão de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, das 19h às 7h; cumpria horas extras habituais, com encerramento diário por volta das 7h20min; usufruía de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada, o que descaracterizava o regime de plantão e ensejava o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal ou, de forma subsidiária, além da 12ª hora diária; trabalhava em feriados inseridos na escala sem a devida compensação, fazendo jus ao pagamento em dobro; sofria com quitação incorreta do adicional noturno e desconsideração da hora ficta noturna; fazia jus a diferenças salariais pelo descumprimento do Piso Nacional da Enfermagem instituído pela Lei nº 14.434/2022; realizava atividades exposta a agentes biológicos nocivos sem a proteção adequada, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; era submetida a ambiente de trabalho hostil com cobranças excessivas, sobrecarga de trabalho e assédio moral da coordenação, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave patronal. Pleiteou as parcelas de letras "a" a "v" ao final da petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 129.622,66. Juntou documentos. Defesa escrita apresentada pela reclamada às fls. 114/146, acompanhada de documentos. Audiência inicial realizada nos termos da ata de fls. 572/573, oportunidade na qual foi determinada a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade. Réplica apresentada pela reclamante às fls. 583/589. Apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes às fls. 577/580 e fls. 581/582. Laudo técnico pericial carreado aos autos às fls. 618/640. Impugnação ao laudo pericial apresentada pelas partes às fls. 645/650 e fls. 651/652. Esclarecimentos periciais prestados às fls. 697/702 e fls. 727/730. Nova manifestação das partes apresentada às fls. 707/719 e fls. 720. Manifestação da reclamante para juntada de cartas convite de testemunhas às fls. 723/726. Realizada a audiência de instrução processual nos termos da ata de fls. 751/754, oportunidade em que foram colhidos os depoimentos pessoais da reclamante e de duas testemunhas, restando encerrada a instrução técnica. Razões finais orais e remissivas apresentadas pelas partes. Infrutíferas as propostas de conciliação. É o relatório. FUNDAMENTOS Cadastramento de Advogado Por se tratar de processo eletrônico, cabe à parte interessada cadastrar os advogados para quem pretende que sejam enviadas as intimações, nos termos das normas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não podendo invocar nulidade por sua própria falta de cuidado. Juízo 100% Digital Ante o silêncio da reclamada e o despacho de fls. 95/96, presumo a concordância com a adoção do Juízo 100% Digital, regulamentado pela Resolução 345/2000 do CNJ e pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204/2021 do TRT da 3ª Região. Autorizo, assim, a realização dos atos processuais por meios digitais. …
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