Processo 0010190-98.2017.4.01.3900
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0010190-98.2017.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALMIRA SILVA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FREIBERG - RS55832-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ALMIRA SILVA DE MATOS CLAUDIA FREIBERG - (OAB: RS55832-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457971586) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0010190-98.2017.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 0010190-98.2017.4.01.3900 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALMIRA SILVA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIA FREIBERG - RS55832-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198/acl) 0010190-98.2017.4.01.3900 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Belém, Seção Judiciária do Pará, que julgou improcedente o pedido inicial de readequação da renda mensal da aposentadoria especial aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (EC's) n.º 20/1998 e 41/2003. Nas razões recursais, argui a declaração da interrupção do prazo prescricional proferida na Ação Civil Pública (ACP) n.º 004911-28.2011.4.03.6183/SP aplica-se nesta ação individual, e, por isso, são devidas as parcelas desde 05/05/2011, nos termos do Tema 1.005/STJ. Sustenta que tem direito à readequação aos tetos das EC's nº 20/1998 e 41/2003, em virtude de o salário-de-benefício da aposentadoria especial ter sido limitado ao menor valor teto (mvt) com fulcro no julgamento proferido no 564.354. Postula a procedência do pedido inicial com a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, resultantes da readequação da renda mensal aposentadoria especial, na qualidade de dependente habilitada, e da pensão por morte aos novos tetos das referidas emendas, bem como a aplicação do art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Contrarrazões não apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 27 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 0010190-98.2017.4.01.3900 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO (RELATORA): Devem ser conhecidos os recursos de apelação interpostos por ambas as partes porque preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, nos termos dos art. 183 e § 1º c/c art. 219 e art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil. Da prescrição Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança as parcelas vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula n.º 85/STJ. Ressalto que a interrupção da prescrição declarada na Ação Civil Pública 0004911-28.2011.4.03.6183 tão somente beneficiará o segurado que tenha requerido a suspensão da sua ação individual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência do ajuizamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.