Processo 0010193-32.2025.5.15.0139

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010193-32.2025.5.15.0139
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - São José dos Campos
Última publicação
28/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010193-32.2025.5.15.0139 AUTOR: ALINE PATRICIA SANTOS RODRIGUES RÉU: GISELE LUZIA NEVES DE OLIVEIRA CHAO XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef1460 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE UBATUBA DESPACHO 1. Apresentados os cálculos pela parte reclamante (#id:4b406a6), intime-se a parte reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. Os cálculos devem ser apresentados preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão (disponível em: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), acompanhados do arquivo PJC, exportado pelo PJe-Calc com as fontes dos índices de atualização monetária utilizadas (o arquivo é gerado na opção "exportar" do PJe-Calc e anexado ao processo com vinculação do tipo de documento "Planilha de Cálculo").  O envio do arquivo “pjc” resulta em maior celeridade e economia processual. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos  dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. 2. Inerte ou havendo concordância, conclusos para homologação. Observem as partes que será aplicada multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração ou depreciação abusiva de seus cálculos. O Juízo não está, por isso, adstrito aos cálculos do autor devendo necessariamente aceitá-los, deve-se zelar pelo efetivo cumprimento das decisões transitadas em julgado. Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. 3. Havendo discrepância entre os cálculos apresentados, prossiga-se com o feito nos termos do despacho #id:c7437f0, item 6 e seguintes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 23 de julho de 2026 LUIS FERNANDO LUPATO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELE LUZIA NEVES DE OLIVEIRA CHAO XXX.XXX.XXX-XX

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados