Processo 0010196-75.2026.5.03.0174
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010196-75.2026.5.03.0174 AUTOR: LILIAN CRISTINA DA SILVA RÉU: EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19f323f proferida nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por LILIAN CRISTINA DA SILVA em face de EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (em Recuperação Judicial), ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA. (em Recuperação Judicial) e FLAVIO BOTELHO MALDONADO, em que sustenta vários descumprimentos contratuais por parte dos reclamados, realizando os pedidos descritos no rol próprio da exordial. Deu à causa o valor de R$ 184.268,56. Juntou documentos. Defesa conjunta das duas primeiras reclamadas (Expresso e Rotas) no Id 5195ee1 e defesa do sócio em Id a356ada, nas quais refutaram as assertivas da autora, com base nos argumentos de fato e de direito expostos nas peças defensivas. Juntaram documentos. Audiência, conforme Id d4f4cd5. Sem mais provas, a instrução processual foi encerrada, sem conciliação Sobre as defesas e os documentos juntados pelos reclamados, a reclamante se manifestou mediante petição de Id 63cb6f3. Tudo visto e examinado. Decido. Recuperação Judicial A 2ª reclamada (Rotas) esclarece que se encontra em processo de recuperação judicial perante o juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO (processo 167246-80.2016.8.09.0051). Nada a deliberar, no particular, neste momento processual. Nos termos do art. 6º, §1º, da Lei 11.101/05, as ações que demandem quantia ilíquida, como no caso em tela, terão prosseguimento no juízo no qual estiverem se processando, não se operando a suspensão até a efetiva liquidação do crédito. Responsabilidade das reclamadas - grupo econômico / sócios As reclamadas (Expresso e Rotas), na defesa em conjunto (Id 5195ee1), não se opuseram ao pedido da autora de responsabilização solidária. O sócio Flávio, por outro lado (Id a356ada), requereu a exclusão do polo passivo ao argumento de que a reclamante não comprovou a incapacidade financeira da empresa e nem esgotou os meios de cobrança contra a devedora principal. Argumenta que a responsabilização dos sócios possui caráter excepcional e somente é cabível após demonstrada a insolvência da sociedade ou a impossibilidade de satisfação do crédito trabalhista. Invoca, nesse sentido, o §1º do art. 795 do CPC e o art. 1.025 do Código Civil, segundo os quais os bens dos sócios apenas podem ser atingidos após a execução dos bens sociais. Sustenta, ainda, que sequer houve tentativa efetiva de cobrança da empregadora principal, razão pela qual requer a exclusão do sócio do processo. Considerando que, além de sócia, a 2ª reclamada (Rotas) integra o mesmo grupo econômico da 1ª reclamada (Expresso), ambas responderão solidariamente pelos adimplementos de eventuais verbas deferidas à reclamante, com base no art. 2º, § 2º da CLT. No que tange ao sócio, pessoa física, os artigos 133 a 137, do CPC/15, regulamentam o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, especificando que ele pode ser instaurado em todas as fases processuais, inclusive a de conhecimento – a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no feito. O referido incidente, nos termos do § 2º, do art. 134, do CPC, é dispensado “se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.