Processo 0010196-88.2026.5.03.0008

TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010196-88.2026.5.03.0008
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010196-88.2026.5.03.0008 REQUERENTE: THIAGO ALEXANDRE GONCALVES REQUERIDO: ESPORTES NA NEVE PRODUCOES E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52465f proferido nos autos.   DESPACHO Cls/Cgs-Lvr Vistos. Os presentes autos foram formados no sistema PJE para fins de destinação de valores sobejantes na conta judicial, referente aos autos físicos arquivados 0002143-12.2012.503.0008. Considerando a decisão sob id dfac416 e os documentos juntados sob id 46f1b04 e seguintes, bem como a certidão negativa extraída do BNDT (Id. f8e8089 ) libere(m)-se, por meio do presente: DESPACHO/OFÍCIO   Assim sendo, determina-se ao Banco Caixa Econômica Federal que, à vista do presente despacho com força de ALVARÁ, proceda à(s) seguinte(s) operação(ões), observando o(s) valor(es) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) nº 0620 / 042 / 02723866-7 a seguir relacionada(s): - Pagar à RECLAMADA o(s) saldo(s) existente(s) na(s) referida(s) conta(s), zerando-a(s), por meio de transferência para conta de titularidade de CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING BH - CNPJ sob o nº 29.303.077/0001-12, BANCO: ITAÚ, C/C: 4699-3, AGÊNCIA:0911, conforme dados bancários informados na petição sob id 0b5a49c: Por razões de sustentabilidade e celeridades processuais, este despacho possui força de OFÍCIO, como nele determinado, ficando a instituição bancária autorizada a proceder ao pagamento e comprovar nos autos a efetivação da operação, no prazo de 10 dias. Dê-se ciência à parte quanto à liberação do(s) valor(es). Comprovado(s) nos autos o(s) recebimento(s) e certificada a inexistência de pendências, arquivem-se os autos definitivamente.     BELO HORIZONTE/MG, 28 de julho de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BOULEVARD SHOPPING S/A

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