Processo 0010196-98.2026.5.03.0037
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010196-98.2026.5.03.0037 AUTOR: CRISTIAN DE OLIVEIRA MATEUS RÉU: STUDIO CONTABIL AUDITORIA E ASSESSORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357aec7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 20/07/2026. MARCOS MARCENES POSSATO DESPACHO PJe Vistos os autos. Intime-se o reclamado para no prazo de 10 dias, anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS-Digital do reclamante, fazendo constar 11/04/2026 como data de saída (já projetado o aviso prévio indenizado de cinquenta e sete dias), sob pena de multa diária de R$100,00 em prol do autor até o limite de R$1.000,00. Intime-se o reclamado para no prazo de 10 dias, proceder aos pertinentes lançamentos no e-Social, a fim de permitir a habilitação do reclamante perante o seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva equivalente ao benefício a que teria direito o autor. Intime-se o reclamado para no prazo de 10 dias, fornecer a documentação necessária para movimentação da conta vinculada, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais) em favor do autor, até o limite de R$1.000,00 (mil reais). As obrigações de fazer deverão ser comprovadas nos autos. Intimem-se as partes para apresentarem o cálculo atualizado, inclusive dos valores devidos de contribuição previdenciária, de imposto de renda e despesas processuais, tais como honorários periciais, advocatícios, na forma do Prov.04/00, do TRT, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Poderá ser utilizado o PJe-Calc Cidadão, disponível no website do Tribunal Regional em: https://portal.trt3.jus.br/internet/servicos/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao , para a elaboração de cálculos e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Destaco que a utilização PJe-Calc Cidadão agiliza a atuação do SCLJ nas deduções de valores e nas atualizações. Em relação ao Imposto de Renda, cuidando da hipótese de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a apuração do tributo observará o disposto na Lei no. 8.541/92 (art. 46) c/c Lei 7.713/88 (art. 12-A), salvo quanto aos juros de mora que, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda(OJ 400 da SDI-1, TST. Deverá o reclamante, no mesmo prazo, informar seus dados bancários. No prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo de apresentação do cálculo, deverá o reclamado comprovar o depositar o valor incontroverso devido para o pagamento, que será liberado ao (à) reclamante de imediato, sem necessidade de nova intimação. As guias do TRCT e do seguro-desemprego - CD/SD, deverão ser depositadas na secretaria, com a comprovação os autos do PJe. JUIZ DE FORA/MG, 21 de julho de 2026. LUCIENE TAVARES TEIXEIRA SCOTELANO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN DE OLIVEIRA MATEUS
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