Processo 0010197-21.2026.5.03.0090

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010197-21.2026.5.03.0090
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanhães
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010197-21.2026.5.03.0090 AUTOR: SIMONIDES DANIEL EUGENIO DE MATTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a2df57 proferida nos autos. Na Vara do Trabalho de Guanhães, sob a presidência do MM. Juiz Josias Alves da Silveira Filho, realizou-se a audiência de julgamento dos pedidos formulados na ação trabalhista proposta por SIMONIDES DANIEL EUGENIO DE MATTOS em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS SA RELATÓRIO dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. FUNDAMENTOS O reclamante não concorda com a justa causa que lhe foi aplicada pela reclamada. Afirma não ter cometido nenhuma falta grave que justificasse essa penalidade, aplicada sem o requisito da imediatidade, já que a punição se deu um ano após as "supostas" infrações de janeiro de 2025 e em desrespeito ao princípio da gradação das penalidades, uma vez que não recebeu advertências ou suspensões prévias. Pede a reversão da justa causa e sua conversão em dispensa sem justa causa, bem como o pagamento de verbas rescisórias, dentre outras parcelas trabalhistas, inclusive indenização por dano moral. A reclamada, em contestação, defende a licitude da justa causa. Aduz que o reclamante possui histórico de advertência, que houve erro material de digitação no comunicado de dispensa e que as datas de janeiro se referem a 2026, sendo a punição aplicada prontamente em 26/01/2026. Sustenta que o reclamante foi dispensado porque realizou marcações de ponto em locais incompatíveis e não compareceu ao trabalho em algumas datas, conforme os dados de geolocalização do sistema da empresa. Consta do comunicado de dispensa  juntado na inicial (id.0be8234) e defesa, (id.3240ef3), datado de 21.01.2026 o seguinte: Prezado Senhor, Comunicamos o seu desligamento por justa causa, em razão de conduta incompatível com as normas e o ambiente de trabalho desta instituição. Tal medida fundamenta-se na constatação de irregularidades graves em seu registro de jornada. Foi identificado que V. Sa. realizou marcações de ponto em locais incompatíveis com sua área de atuação nos dias 26/12/2025, 28/12/2025, 30/12/2025, 01/01/2025, 03/01/2025, 07/01/2025, 09/01/2025, 11/01/2025, 13/01/2025, 15/01/2025, 17/01/2025 e 19/01/2025, data em que não há evidências de seu comparecimento à unidade. Ademais, no dia 13/01/2026, verificou-se que V. Sa. não compareceu ao posto de trabalho por estar iniciando vínculo com outra empresa (Tellus) durante o horário de seu plantão na MGS. Na mesma data, ao entrar em contato com a unidade, V. Sa adotou postura desrespeitosa e ríspida com a supervisão, afirmando que “ pode fazer o que quiser” e que poderiam “ cortar o dia”.  Considerando o histórico funcional de V. Sa., que já incluiu uma advertência anterior por negligência, as ações recentes configuram mau procedimento, conforme previsto no art. 482, alínea “ b” da Consolidação da Leis do Trabalho ( CLT) Dessa forma, solicitamos que não compareça mais ao local de trabalho a partir do recebimento deste comunicado. O setor de rescisão de contrato entrará em contato para fornecer todas as orientações necessárias acerca dos procedimentos rescisórios. Nos termos do comunicado acima, o reclamante teria, de forma contumaz, fraudado o sistema registro de jornada, registrando o ponto em diversas…

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