Processo 0010197-84.2025.4.05.8302
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010197-84.2025.4.05.8302 RECORRENTE: I. M. J. D. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA MAIA VASCONCELOS - PE50616-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITO DE MISERABILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial. O indeferimento decorreu da ausência de comprovação da condição de miserabilidade do grupo familiar. A recorrente sustenta a necessidade de relativização do critério econômico legal, em razão das despesas mensais e das condições de moradia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se está configurado o requisito de miserabilidade para fins de concessão do benefício assistencial, especialmente diante da possibilidade de flexibilização do critério objetivo de renda previsto na Lei nº 8.742/1993. III. RAZÕES DE DECIDIR O benefício assistencial exige a demonstração concomitante dos requisitos legais, entre eles a incapacidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família. O critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não constitui parâmetro absoluto, admitindo flexibilização conforme o conjunto probatório dos autos, nos termos da jurisprudência consolidada. A flexibilização do critério econômico deve observar o princípio da igualdade, podendo ser aplicada tanto em favor quanto em desfavor da parte requerente. No caso concreto, a prova social demonstra que a autora reside com sua genitora, cuja renda mensal é proveniente de vínculo empregatício, no valor aproximado de R$ 1.800,00. Os valores percebidos a título de programa de transferência de renda não integram o cálculo da renda familiar, em razão da aplicação do princípio tempus regit actum, considerando que o requerimento administrativo é anterior à vigência do Decreto nº 12.534/2025. As condições de moradia revelam residência simples, com acesso a serviços essenciais, sem caracterização de situação de desamparo extremo. As despesas informadas, embora relevantes, não evidenciam incapacidade absoluta de manutenção da subsistência do núcleo familiar. O benefício assistencial destina-se a situações de vulnerabilidade extrema, não sendo cabível para complementação de renda ou melhoria das condições financeiras. Ausente a comprovação da miserabilidade, não se encontram preenchidos os requisitos legais para concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 1ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0010197-84.2025.4.05.8302 RECORRENTE: I. M. J. D. R. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE FERREIRA MAIA VASCONCELOS - PE50616-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício assistencial, sob o fundamento de não configuração da situação de miserabilidade.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.