Processo 0010197-84.2025.5.15.0037
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURO CESAR LUNA ROSSI ROT 0010197-84.2025.5.15.0037 RECORRENTE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE EDUCACAO DA NOROESTE PAULISTA-SINPRO/NOROESTE PAULISTA E OUTROS (2) RECORRIDO: SINDICATO DOS PROFESSORES DE EDUCACAO DA NOROESTE PAULISTA-SINPRO/NOROESTE PAULISTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a06ba55 proferida nos autos. ROT 0010197-84.2025.5.15.0037 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS PROFESSORES DE EDUCACAO DA NOROESTE PAULISTA-SINPRO/NOROESTE PAULISTA LAIS MALACARNE DE OLIVEIRA (SP326251) THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (SP292867) Recorrente: Advogado(s): 2. CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrente: Advogado(s): 3. INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrido: Advogado(s): CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS PROFESSORES DE EDUCACAO DA NOROESTE PAULISTA-SINPRO/NOROESTE PAULISTA LAIS MALACARNE DE OLIVEIRA (SP326251) THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (SP292867) RECURSO DE: SINDICATO DOS PROFESSORES DE EDUCACAO DA NOROESTE PAULISTA-SINPRO/NOROESTE PAULISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id aa84397; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id bfd69d8). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/02/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.1- LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL RITO ORDINÁRIO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, nos respectivos capítulos, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/12/2025 - Id 033c759,2c2a184; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id ffcdb72). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 02/02/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) /…
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